Bodas de ouro: CRP-MG completa cinco décadas de atividade em 2024

Você sabe qual é a função do Conselho? Entenda a importância da autarquia para a Psicologia

Orientar, disciplinar, fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão de psicóloga(o). Talvez você já tenha visto essa descrição no site do Conselho Regional de Psicologia – MG (CRP-MG), mas, de fato, você conhece as atribuições do Conselho? Sabe como ele atua na prática? Em 2024, o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais completa 50 anos. Nesta matéria, você vai conhecer um pouco dessa história e entender como a entidade cuida do exercício profissional e concorre para o desenvolvimento da Psicologia enquanto ciência e profissão.

Em defesa da sociedade

Tanto o Conselho Federal de Psicologia (CFP) quanto os Conselhos Regionais (CRs) são responsáveis por fazer a mediação entre a Psicologia e a sociedade, assegurando que o exercício seja praticado apenas por profissionais aptas(os), de forma ética e qualificada, em consonância com conhecimentos científicos, orientados pelos Direitos Humanos.

Dessa forma, os Conselhos atuam para garantir que a sociedade possa usufruir de serviços psicológicos prestados com qualidade.

Essa função está prevista na Lei 5.766/71, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia. A Lei acrescenta, ainda, que a estrutura e as atividades dos Conselhos serão mantidas com recursos da arrecadação financeira gerada por meio do tributo pago anualmente pelas(os) psicólogas(os), para exercer legalmente a profissão. A seguir, entenda essa trajetória.

Amparo legal

CFP e CRPs

A lei que criou o Sistema Conselhos instituiu o CFP como órgão supremo, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal. Já os CRs são divididos por regiões. Atualmente existem 24 Conselhos Regionais.

A legislação também especificou as competências de cada instância, veja algumas delas:

 

Até aqui você já viu que tanto o CFP quanto os CRs são responsáveis por definições importantes sobre como a Psicologia é exercida no Brasil. Mas, no final das contas, quem define essas diretrizes em nome dos Conselhos?

A resposta é simples: as(os) psicólogas(os).

Representatividade

Tanto o Conselho Federal de Psicologia quanto os Conselhos Regionais são presididos por psicólogas(os), eleitas(os) por suas(seus) pares, para mandatos de três anos. O voto é obrigatório para as(os) profissionais com registro ativo. Para psicólogas(os) com mais de 65 anos o voto é facultativo.

O grupo eleito é responsável por conduzir as ações e políticas relacionadas à profissão, com base nas deliberações do Congresso Nacional da Psicologia (CNP). Na última eleição, o CRP-MG elegeu seu XVII Plenário. O grupo é responsável pela gestão do Conselho até 2025.

Faça parte

Além de escolher seus representantes, toda a categoria pode acompanhar e participar das atividades desenvolvidas no Conselho, ajudando a construir uma Psicologia responsável, ética e atenta aos desafios da contemporaneidade.

Nas próximas edições, você vai saber como tudo acontece. Vai conhecer o trabalho desenvolvido pelas comissões e entender como funcionam as instâncias de orientação e de fiscalização. Acompanhe.

Você sabia?

Além dos Conselhos, existem outras entidades que representam os interesses da categoria, a exemplo de Sindicatos e de Associações. Saiba diferenciar o que é atribuição do Conselho e o que é competência dessas instituições.



– CRP PELO INTERIOR –