Câmara aprova PL que mantém psicólogas(os) e assistentes sociais no Fundeb

Mobilização da categoria continua para acompanhar votação no Senado

Com informações da Agência Câmara

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei 3418/2021. O texto definido foi o substitutivo do relator, do deputado Gastão Vieira (Pros-MA), que autoriza o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para remuneração de psicólogas(os) e assistentes sociais atuantes nas escolas, conforme prevê a Lei 13.935/19. No entanto, o referido custeio será feito dos 30% destinados a pagamento de prestação de serviços, investimento em equipamentos, entre outros, e não dos 70% assegurados para a política de valorização de pessoal.

O texto segue para votação no Senado e, portanto, permanece mobilizando o Sistema Conselhos de Psicologia. O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), que participa desta luta desde a gestão pela aprovação do texto do Fundeb, esteve presente nos momentos que antecederam a decisão dos parlamentares na pessoa do conselheiro referência da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional, Luís Henrique Cunha.

Entenda o assunto – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se tornou permanente em 2020, com a promulgação da Emenda Constitucional 108. A regulamentação elevará até 2026 a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. O Projeto de Lei 3418/21 atualiza a regulamentação em vigor do Fundeb, a partir da Lei 14.113/2020.



– CRP PELO INTERIOR –