CFP é contrário à mudança do prazo de validade do registro de arma de fogo de 5 para 10 anos

No dia 15/4, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) se posicionou contrariamente à alteração de cinco para dez anos do prazo para comprovar a aptidão por meio de avaliação psicológica para registro de arma de fogo. A mudança foi estipulada pelo Decreto presidencial nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019, que entre outras atribuições, altera o Decreto 5.123 que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo.

Dentre os argumentos apresentados, o CFP afirma que “as condições psicológicas de uma pessoa, e entre elas aquelas que interferem na aptidão para manuseio e/ou porte de arma de fogo, não são estáticas. Assim, para se estabelecer o prazo de validade de uma avaliação psicológica devem-se considerar os fenômenos psicológicos avaliados considerando sua estabilidade no tempo, dinamismo, interação com outros fenômenos. A ampliação do prazo de reavaliação para porte de arma de cinco para dez anos não considerou tais aspectos”.

Acesse o posicionamento completo no site do Conselho Federal de Psicologia.

 



– CRP PELO INTERIOR –