Comissão orienta sobre registro do trabalho da(o) psicóloga(o) à luz da LGPD

Documento aborda pontos importantes do marco legal e reforça importância do Código de Ética para tratamento dos dados sensíveis

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) publicou uma deliberação com entendimentos sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) à prática das(os) profissionais de Psicologia. O documento, na íntegra, pode ser acessado aqui.

O documento “O Registro do Trabalho em Psicologia à Luz da LGPD” reforça que há implicações da lei de 2018 já previstas pelo Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) (CEPP), principalmente com relação ao tratamento de dados pessoais.

Este assunto é abordado tanto pelo CEPP como pelas resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia sobre registro documental (Resolução CFP 01/2009 e Resolução CFP 05/2010) e elaboração de documentos (Resolução CFP 06/2019).

“Assim, ao observar e seguir com acuidade tais diretrizes do Sistema Conselhos de Psicologia, especificamente as resoluções supracitadas, a categoria cumpre significativa parte do que estabelece a LGPD”, diz a gerente técnica do CRP-MG, Flavia Santana da Silva.

Um dos questionamentos levantados pela deliberação se refere ao uso das redes sociais pelas(os) profissionais e a divulgação de dados “sensíveis”.

De acordo com o texto, “o tratamento de dados de forma pública, em redes sociais e outros meios, fere a finalidade legítima a que o profissional tem por dever resguardar, isto é, o sigilo profissional.”

Ainda segundo Flavia Santana da Silva, “sendo a LGPD um marco na legislação brasileira, e sendo a legislação um dos eixos do referido tripé, esse setor de orientação e fiscalização buscou salientar essa orientação tão primorosa que é o registro do trabalho em psicologia à luz do que estabelece à LGPD”.

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– CRP PELO INTERIOR –