CRP-MG divulga respostas a dúvidas frequentes sobre atuação da Psicologia no contexto da pandemia

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais levantou as perguntas mais recorrentes realizadas pelas psicólogas(os) sobre a atuação no contexto de pandemia de Coronavírus. Confira as respostas completas preparadas pelo Setor de Orientação e Fiscalização.

Os atendimentos presenciais estão suspensos?
O CFP publicou uma nota recomendando aos gestores públicos, empregadores e usuários de serviços de psicólogas(os), dentre outras providências, a suspensão imediata de atividades profissionais da(o) psicóloga(o) na modalidade presencial em todo o território nacional, a não ser aquelas comprovadamente emergenciais; a garantia das condições adequadas de prevenção e de proteção contra a Covid-19 recomendadas pelas autoridades sanitárias nos casos de atendimentos presenciais; e a disponibilização de tecnologias da informação e comunicação (TICs) para o exercício profissional da Psicologia a distância nos casos em que há possibilidade de substituição do atendimento presencial pelo mediado por TICs.

O CFP e o CRP-MG têm produzido uma série de orientações sobre o trabalho da(o) psicóloga(o) no período de pandemia, que estão disponíveis nos sites: crpmg.org.br/coronavirus e site.cfp.org.br/coronavirus.

A(o) profissional deve considerar essas orientações, bem como as diretrizes das autoridades federais, estaduais e municipais sobre o assunto, a fim de avaliar a pertinência ou não em continuar realizando atendimentos presenciais neste período. Tal decisão deve ter como fundamento o compromisso ético, legal e técnico no exercício profissional de Psicologia nos mais diversos contextos. Verificando a pertinência em manter o atendimento presencial, recomenda-se que a prestação de serviços se dê em locais ventilados, que permitam manter distância de cerca de dois metros entre as pessoas e que seja assegurado o uso dos devidos equipamentos de segurança e proteção, além da garantia das demais orientações realizadas pelas autoridades sanitárias.

Quais recursos podem ser utilizados para atendimento on-line? (E-mail, telefone, WhatsApp, etc)
A Resolução CFP nº 11/2018, que regulamenta o atendimento psicológico por meio de tecnologias da informação e comunicação, aponta que é responsabilidade da profissional planejar e realizar o processo de trabalho, bem como definir quais os recursos a serem utilizados a fim de se atender o objetivo do trabalho proposto e inicialmente acordado com o usuário (art. 1º, alínea “f” e art. 4º do Código de Ética Profissional do Psicólogo – CEPP). Quanto à escolha do recurso tecnológico a ser utilizado (tanto os aparelhos – celular, computador, etc, como os programas/aplicativos), é importante que a(o) profissional também considere a vulnerabilidade dos meios eletrônicos, e, portanto, eleja recursos que apresentem condições mínimas de segurança, permitindo a manutenção do sigilo dos atendimentos (Art. 9º do CEPP).

Posso cobrar menos pelo atendimento online?
O Sistema Conselhos não determina valores que devem ser cobrados pela(o) profissional, mas existe uma tabela de honorários estabelecida pelo CFP e FENAPSI que oferece uma diretriz para a(o) psicóloga(o), não sendo obrigatório por lei segui-la.

Ademais, a(o) psicóloga(o) deve se atentar ao estabelecido no Art. 4º do CEPP, que trata sobre remuneração. É necessário que o acordo sobre valores, cobrança e emissão de recibos seja realizado previamente, respeitando os direitos do usuário ou beneficiário do serviço, sejam eles por quaisquer meios.

Casos de urgência e emergência, emergência e desastres, violação de direitos e violência podem ser atendidos por meio de tecnologias da informação e comunicação durante a pandemia?
A Resolução CFP nº 04/2020 suspendeu, momentaneamente, os Artigos 6º, 7º e 8º da Resolução CFP nº 11/2018. Estes artigos apontavam como inadequados ou vedados os atendimentos de casos de urgência e emergência, emergência e desastres, violação de direitos e violência através das TICs. A suspensão desses artigos visa não criar um impasse ou contradição para o exercício profissional por meio de TICs neste momento de pandemia.

No entanto, é importante ressaltar que permanece a recomendação de que diante dos casos nos quais os trabalhos devem ser “executados por profissionais e equipes de forma presencial”, ou seja, quando o caso se configure enquanto urgência/emergência/desastres/violação de direitos/violência, sejam feitos os encaminhamentos para os serviços presenciais, sempre que a demanda de trabalho do campo psicológico exigir. Cabe à(ao) profissional de Psicologia avaliar as demandas apresentadas e decidir técnica e eticamente como deve se dar o atendimento para cada caso (presencial ou via TICs). Destaca-se que, apesar de estarmos passando por uma situação de emergência em Saúde Pública, nem todas as demandas que surgirão ou que precisam ser continuadas serão de urgência e emergência.

Dúvidas diversas relacionadas ao cadastramento e capacitação de profissionais da área de saúde pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (Portaria nº 639/2020 do Ministério da Saúde).
O CFP, juntamente com os CRPs, publicaram orientações acerca da Portaria do Ministério da Saúde nº 639/2020. As dúvidas que não forem sanadas por meio destas orientações devem ser direcionadas diretamente ao Ministério da Saúde.

Como fazer publicidade de prestação de serviços psicológicos gratuitos/voluntários?
O CFP, em conjunto com diversos Conselhos Regionais de Psicologia, divulgou nota sobre essa temática. Não há impedimento para que a profissional preste serviço de forma voluntária/gratuita. No entanto, em sua publicidade, a(o) psicóloga(o) deve obedecer ao disposto no Art. 20 do CEPP, que, dentre outras coisas, afirma sobre a impossibilidade de utilização do preço como forma de propaganda. Deste modo, o emprego do termo “gratuito” e similares infringe esta disposição. Em caso de gratuidade, essa informação pode ser dada individualmente aos usuários do serviço. No entanto, não há impedimento para utilização do termo “voluntário”, desde que o centro destas propagandas sejam as características do serviço a ser prestado e não o valor do mesmo.

Caso tenha outras dúvidas relativas ao exercício profissional, o CRP-MG está disponível para realizar o atendimento por e-mail. Confira os endereços da sede e subsedes:

Sede – etecbh@crp04.org.br

Centro-Oeste – etecdiv@crp04.org.br

Leste – etecgov@crp04.org.br

Norte – etecmoc@crp04.org.br

Sudeste – etecjf@crp04.org.br

Sul – etecpa@crp04.org.br

Triângulo – etecub@crp04.org.br



– CRP PELO INTERIOR –