CRP-MG participa de audiência sobre terceirização em Pouso Alegre

Com informações da Câmara Municipal de Pouso Alegre

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais participou de audiência pública realizada na segunda-feira, 2/3, na Câmara Municipal de Pouso Alegre. A reunião discutiu a Lei Municipal nº 6.205/2020, que extingue cargos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, na área da Saúde. Além do cargo de psicóloga(o), serão extintos cargos de assistente social, farmacêutica(o), fisioterapeuta, fonoaudióloga(o), nutricionista, psicóloga(o) e terapeuta ocupacional. Dessa forma, as contratações passam a ser terceirizadas.

O CRP-MG manifestou-se contrariamente à lei durante a audiência, em que foi representado pela conselheira Cláudia Esposito. “A audiência foi muito produtiva no que se refere aos apoios contra a lei 6205. Porém, não houve de fato um debate, já que os vereadores favoráveis não compareceram em sua maioria e o único representante se absteve de falar”, avalia Cláudia Esposito.

Na audiência, também se manifestaram contra a terceirização, representantes das seguintes instituições:
Conselho Regional de Serviço Social
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
Conselho Regional de Farmácia
Conselho Regional de Fisioterapia de Minas Gerais
Conselho Regional de Nutrição
Sindicato dos Psicólogos de Minas Gerais
Sindicato dos Servidores Municipais de Pouso Alegre
Sindicato dos Profissionais do Magistério
Curso de Direito da Faculdade UNA
Tribunal Regional do Trabalho de Minas

Dentre os parlamentares, o vereador Oliveira se posicionou favoravelmente à lei, já os vereadores André Prado e Campanha se mostraram contrários à terceirização. O vereador Dionísio Pereira reforçou a importância de se debater o tema.

Segundo a conselheira Cláudia Esposito, a expectativa é de que a lei volte a ser novamente debatida na Câmara.

O CRP-MG assinou uma nota em conjunto com outras instituições em favor da revogação da lei. A nota afirma: “A terceirização é uma das formas de desmonte dos serviços públicos que dificulta ou mesmo inviabiliza o acesso do povo aos seus direitos fundamentais, legitimados pelo artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal de 1988”. Acesse a nota completa.

A audiência pode ser assistida, na íntegra, aqui.



– CRP PELO INTERIOR –