09 fev CRP-MG propõe discutir o texto do PL 1244/2014
O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), por meio da Comissão de Psicologia Escolar e Educacional, se coloca à disposição da Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte para assessorar e discutir as atribuições da(o) psicóloga(o) no texto do Projeto de Lei (PL) 1244/2014, aprovado em primeiro turno nesta quarta-feira (8/2).
O PL – que torna obrigatória a contratação da(o) psicóloga(o) para compor a equipe de profissionais das escolas municipais que disponibilizam o Ensino Fundamental – deve ser fruto de uma discussão conjunta entre a categoria, o legislativo, a Secretaria Municipal de Educação e as(os) profissionais da educação. O texto, em seu artigo 3º, restringe e simplifica a atuação desta(e) profissional, colocando como sua principal função “fazer diagnósticos de problemas das crianças e encaminhar para o tratamento adequado pelo SUS ou outro, além de dar apoio técnico aos demais profissionais da escola”.
A Comissão de Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG considera importante a inserção da(o) psicóloga(o) no campo da Educação. No entanto, ao tomar conhecimento do conteúdo do Projeto de Lei, e acompanhar o andamento da votação e sua aprovação em primeiro turno, esclarece que a Comissão tem debatido junto a outros profissionais sobre a atuação no campo, e considera o trabalho da(o) psicóloga(o) de maneira ampla, por isso, deve ser avaliado conforme as demandas de cada instituição e necessidades pertinentes.
Ressalta-se que o avanço na Psicologia Escolar e Educacional se deve principalmente à compreensão de que a(o) psicóloga(o) não realiza seu trabalho apenas no âmbito do atendimento à(ao) estudante, mas junto a toda comunidade escolar. Dessa forma, a(o) psicóloga(o) escolar atua na construção conjunta com os educadores da proposta político pedagógica da escola, na formação continuada dos docentes e na relação família escola e comunidade.