14 abr CRP-MG se reúne com presidente do Senado para defender emenda a projeto de lei que flexibiliza prazos para registro de arma de fogo
Representantes do Sistema Conselhos vão apresentar a Rodrigo Pacheco a Resolução do CFP que prevê validade de 2 anos para avaliação psicológica
O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) é uma das entidades escolhidas para participar de uma reunião técnica com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na próxima semana. O objetivo é pedir apoio a uma emenda ao projeto de lei que flexibiliza os prazos para avaliação psicológica para registro e posse de arma de fogo. A reunião está marcada para a próxima terça-feira, 19 de abril, às 17h.
O CRP-MG será representado pela conselheira Elza Lobosque, coordenadora da Comissão de Orientação em Avaliação Psicológica do CRP-MG; Akauito Elcino Moreira Teixeira, membro da mesma Comissão e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG); e Marcelo Augusto Resende, também integrante da Comissão e professor da PUC Minas e Diretor da Sociedade de Avaliação Psicológica de Minas Gerais (SAPSI-MG). Estarão presentes representando o Conselho Federal de Psicologia Izabel Hazin, conselheira-secretária; Katya Oliveira, conselheira federal e coordenadora da CCAP-CFP; e Cristiane Faiad, docente da Universidade de Brasília (UnB) e consultora adoc do CFP na temática de Avaliação Psicológica.
O Projeto de Lei 3.723/2019, que tramita no Senado Federal, prevê que o documento de porte de arma de fogo “será expedido pelo Sinarm com número único de identificação e terá validade de 5 (cinco) anos” e que o prazo de validade para os colecionadores, atiradores esportivos ou caçadores (CACs) é de 10 anos, contado a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação. No entanto, a Resolução CFP n° 001/2022 prevê que o prazo de validade do conteúdo do documento psicológico que resulta da avaliação psicológica necessária para registro e porte de arma de fogo é de 2 anos.
A avaliação psicológica é um processo científico e qualificado que fundamenta a confirmação ou refutação de uma dada hipótese. E, por isso, é um fator primordial para evitar que as pessoas que não reúnam características psíquicas ou cognitivas tenham acesso a armas de fogo. Para o Sistema Conselhos, a validade da avaliação psicológica não se sustenta por um período maior que 2 anos.
“Parece improvável supor que uma pessoa manterá sua instabilidade psíquica durante meia (5 anos) ou uma década (10 anos) e que nesse tempo não haverá intercorrentes que possam fazer alterar sua instabilidade e seu controle inibitório, o que poderia depor de forma negativa sobre seu julgamento em uma situação potencialmente violenta”, avalia o Sistema Conselhos.