CRP-MG solicita retificação de processo seletivo da PBH

Edital colocou 40h para a categoria psi com salário inferior às 30h para assistentes sociais

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) enviou na segunda-feira, 19, ofício à Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED-BH), por meio da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional, solicitando retificação do Edital 007/2023, que abriu processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais de nível superior, nas áreas de Serviço Social (332 vagas) e de Psicologia (332 vagas). No documento, apesar das duas categorias possuírem atribuições assemelhadas na descrição de cargos (anexo 1), não foi respeitada a isonomia de carga horária: consta jornada de 40 horas semanais para psicólogas(os) e de 30 para assistentes sociais, com remunerações aproximadas, sendo ainda um pouco inferior para a categoria Psi.

“Os serviços de Psicologia e de Serviço Social, para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, se dão de maneira integrada, equilibrada e isonômica. Não há justificativa para a Prefeitura de Belo Horizonte nos tratar de forma diferente. O Conselho mantém essa luta histórica com a mesma energia para consolidar as 30 horas”, assevera o conselheiro Celso Tondin, coordenador da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG.

Ele aponta que o edital – que contempla o Projeto emergencial para diagnóstico e intervenção multiprofissional no contexto do atendimento educacional pós-pandemia de Covid-19 – foi elaborado sem a participação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-REDE-BH) e entidades da Psicologia e do Serviço Social. “Todos estão disponíveis para avançar na pauta do cumprimento da Lei Federal n° 13.935/2019 pelo município de Belo Horizonte e havia expectativa de sermos chamados a partir da própria fala do secretário Charles Martins Diniz, em audiência pública na Câmara de Vereadores de BH, no dia 19/4, sobre segurança nas escolas do município”, relata.

“É importante destacar ainda que a lei citada não compreende como provisória a prestação de serviços de ambas as áreas nas redes públicas de educação básica e que a Prefeitura de Belo Horizonte está atrasada na sua regulamentação e implementação”, afirma o conselheiro. Celso avalia positivamente o entendimento da Prefeitura sobre a relevância do papel da(o) psicóloga(o) na rede municipal de ensino, desde a participação na construção de projetos político-pedagógicos até intervenções junto às dificuldades do processo de escolarização. No entanto, o conselheiro pondera, na mesma direção de entidades nacionais das duas profissões, que o caminho a percorrer pelos órgãos públicos deve ser do concurso, respeitando todos os princípios da administração pública.

Por ser sua função servir de órgão consultivo em matéria de Psicologia e entender que o diálogo deva ser a premissa básica da gestão em educação, o CRP-MG segue aguardando a manifestação da SMED-BH para o trabalho em parceria.



– CRP PELO INTERIOR –