CRP-MG volta a apontar problemas no processo seletivo da SMED

Autarquia enviará documento fazendo apontamentos técnicos, éticos e legais na seleção de psicólogas(os) e assistentes sociais para as escolas de BH

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) está se dirigindo, por meio de ofício à Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED), para fazer outros apontamentos técnicos, éticos e legais no processo seletivo de contratação de 321 psicólogas(os) e 321 assistentes sociais, cujas inscrições encerraram dia 16. A autarquia pretende contribuir e acredita ser possível fazer alterações no processo em andamento.

No dia 2 de janeiro, início das inscrições do processo, o CRP-MG enviou o primeiro ofício sinalizando que a modalidade de contratação escolhida pela SMED (MEI – Microempreendedor Individual) era inexequível, visto que profissões regulamentadas, como é o caso da Psicologia e do Serviço Social, não são abarcadas por tal modalidade. A Secretaria respondeu ao Conselho admitindo o equívoco e alterando para Microempreendedor (ME).

No segundo ofício, a autarquia pontua fragilidade nos critérios de divulgação e seleção e, ainda, critica a realização de políticas públicas por meio da “pejotização” e terceirização dos serviços. E mais uma vez, o CRP-MG se coloca à disposição da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para prestar consultoria na implementação da Lei nº 13.935/2019, que obriga a criação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

Os dois ofícios enviados pela autarquia estão em sintonia com todas as ações realizadas em conjunto com o Sindicato das Psicólogas e Psicólogos de Minas Gerais (Psind-MG), Núcleo Minas Gerais da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep Minas), representação estadual da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee) e Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (Cress-MG). Tais entidades se pautam na ideia de que ações efetivas na Educação exigem embasamento teórico-metodológico consolidado, condições de trabalho adequadas e forte vínculo das equipes com as comunidades escolares.

Histórico de ações – Celso Tondin, conselheiro coordenador da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG, recorda que logo após a promulgação da Lei nº 13.935/2019, o grupo de entidades iniciou diálogos com os municípios em toda Minas Gerais, para viabilizar sua implementação. Belo Horizonte foi um deles. “Começamos as conversas em 2020, com o ainda vereador Arnaldo Godoy (PT), que se disponibilizou a isso. De lá para cá, tivemos uma reunião com a Secretaria de Educação, no dia 15 de abril de 2021, e audiências públicas na Câmara de Vereadores de BH, por meio de requerimentos da vereadora Duda Salabert (PDT), em 17 de junho de 2021, e recentemente, em 1 de dezembro último, da vereadora Macaé Evaristo (PT)”, relata o conselheiro que sempre ressalta que em todos os momentos o grupo se apresentou como instância consultiva, que sempre defende a realização de concursos públicos para a constituição desses serviços..

“A implementação desta lei, como as entidades da Psicologia e do Serviço Social defendem e os acúmulos da Psicologia Escolar e Educacional possibilitam, fortalecerá uma educação para todas, todes e todos, em uma perspectiva de valorização das diferenças, redução das desigualdades escolares e sociais, e de forma democrática, inclusiva, laica, cidadã e emancipatória”, enumera o psicólogo. A normativa tem como base diversos estudos como as “Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica”, elaboradas pelo Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) e o manual “Psicólogas(os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei 13.935, de 2019” das entidades nacionais das duas profissões.



– CRP PELO INTERIOR –