CRP-MG convida categoria a ampliar a mobilização pela implementação da Lei 13.935

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), por meio da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional, permanece mobilizado e atuante pela regulamentação e implementação da Lei 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Após promulgada no dia 11 de dezembro de 2019, cabe agora aos poderes executivos municipais, distrital e estaduais, promover sua regulamentação e implementação. 

Efetivá-la nas redes públicas de educação básica municipais e estadual de Minas Gerais, a partir das particularidades de cada localidade, significa mobilizar grupos profissionais e sociais, articular forças políticas e buscar o cumprimento de princípios científicos e éticos das profissões envolvidas. Nesse sentido, entidades regionais das duas profissões vêm construindo uma agenda de trabalho direcionada para a orientação e suporte para as atividades de incidência técnica, política, jurídica e social  a fim de fazer cumprir a lei, que determina o prazo de um ano (a partir da data de sua publicação – 12/12/2019) para que os sistemas de ensino tomem as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.

No decorrer deste ano de 2020, uma série de ações encontra-se em andamento junto às esferas estadual e municipais, em parceria com o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG), representação estadual da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), Sindicato das Psicólogas e dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais (PSIND) e Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – Núcleo Minas Gerais (ABEP Minas). Dentre as atividades: apoio e mobilização para a aprovação da lei municipal em Coronel Fabriciano; parceria na elaboração de projetos de lei de Montes Claros e Uberlândia; reunião com prefeito e secretária de educação de Nova Lima para implementação da lei; participação na reunião pública da Câmara Municipal de Juiz de Fora e em audiências públicas da Câmara Municipal de Montes Claros e da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa de Minas Gerais; reunião com a Associação Regional de Psicólogos do Sudoeste Mineiro, de Passos; participação em evento do Núcleo de Psicólogos e do Núcleo de Assistentes Sociais, de Brasília de Minas; e ainda, assessoria a projetos de lei em construção em Passos, Congonhas, Juiz de Fora, Cataguases, Poços de Caldas, entre outros. No entanto, Minas possui 853 municípios. Somente conseguiremos atingir a todos eles com o apoio e participação da nossa categoria.

Para garantir a efetivação da lei é necessária uma participação massiva de psicólogas(os) e assistentes sociais na articulação das ações. Neste sentido, o CRP-MG convida a categoria a fazer contato nos órgãos públicos de seu município e região, universidades, sindicatos, associações em geral, buscando incentivar discussões sobre a lei e sua regulamentação e implementação.

O CRP-MG, por meio da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional (COPEE), está preparado para dar o suporte à construção de projetos de lei e decretos. A sede e subsedes da autarquia encontram-se organizadas a partir do trabalho de colaboradoras (es) para acolherem as demandas nesse sentido, às (aos) quais convida que outras(os) psicólogas(os) se somem.

Torna-se fundamental pensar na construção de um projeto em Psicologia Escolar e Educacional que esteja consoante com aquilo que foi construído como compromissos ético-políticos desta ciência e profissão. Nessa direção, a atuação das(os) psicólogas(os) na educação básica deve ser pautada no respeito à diversidade, considerando todos(as) as(os) envolvidas(os) no processo de ensino-aprendizagem. 

A Psicologia na interface com a Educação se configura, fundamentalmente, a partir de intervenções institucionais que visam à garantia do direito ao acesso, permanência e aproveitamento escolar das (os) educandas (os). Para tal, é necessária a garantia das condições de pleno desenvolvimento e aprendizagem, por meio de subsídios para a elaboração de projetos pedagógicos, planos, estratégias e processo de ensino-aprendizagem, a partir de conhecimentos da Psicologia (e do Serviço Social).

Essa perspectiva, que envolve teoria e práxis, deve afastar-se da atuação de modelo clínico-individual, assim como de abordagens patologizantes e medicalizantes. Ampliando suas estratégias e saberes, a Psicologia Escolar e Educacional possui um papel legítimo e necessário no sentido de contribuir nos processos de educação inclusiva, emancipatória e democrática.

Entidades nacionais das duas profissões elaboraram o manual “Psicólogas (os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019” objetivando colaborar com tal mobilização.



– CRP PELO INTERIOR –