CRP-MG e CRESS-MG continuam articulação para implementação da Lei nº 13.935, em Pirapora

Nesta semana, conselhos se reuniram com prefeito e secretária de Educação

Na terça-feira, 4, o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) e o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) deram um novo passo nas articulações para implementação, no município de Pirapora, da Lei Federal nº 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Luis Henrique de Souza Cunha, conselheiro de Referência da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG, Leonardo da Silva Prates, Kênia Barros e Josiane Magalhães, representantes do CRESS-MG, se reuniram com o prefeito Alex César, com a secretária de Educação Jacqueline Guimarães, com o secretário de Governo Paulo Rogério Silveira e com o vereador Anselmo Caires.

Durante o encontro, o vereador apresentou a proposta de uma emenda à lei Municipal 2368/18 de sua autoria que já havia sido construída com o apoio dos dois Conselhos, ainda em 2018. Apresentaram também as possibilidades de contratação e financiamento dos serviços prestados por estas(es) profissionais, bem como os impactos positivos para a Educação.

Segundo o conselheiro do CRP-MG, secretária e prefeito acolheram as propostas. “Este trabalho se soma ao trabalho dos demais membros da escola, que já vêm conduzindo a Educação de Pirapora com qualidade. Estes novos profissionais atuarão em conjunto com essas equipes, de forma a compor uma prática horizontalizada, com todos da escola, pautados em uma educação laica, diversa e socialmente referenciada”, pontou Jacqueline Guimarães. O prefeito Alex César reafirmou o compromisso da sua gestão com a Educação e reconheceu o ganho que este trabalho tem para o município e para a Educação. Ressaltou a importância dessa parceria com os Conselhos Profissionais a fim de que todo processo ocorra dentro da legalidade e preceitos éticos e técnicos das duas profissões. Leonardo Prates, representante do CRESS-MG enfatizou a importância da inserção também do Assistente Social na educação conforme a lei Federal 13935/19.

Os representantes dos dois Conselhos enfatizaram a necessidade de adequação da Lei Federal e o vereador propôs uma emenda à Lei 2368/18, de sua autoria construída com apoio das entidades.

Sobre o processo – A Lei Federal nº 13.935 foi promulgada no dia 11 de dezembro de 2019. Antes deste marco legal histórico nacional, Pirapora, reconhecendo a importância deste trabalho e seus impactos sobre a Educação e a sociedade, a partir das particularidades locais, sancionou a Lei Municipal n° 2368/2018, de autoria do vereador Anselmo Caires, determinando a obrigatoriedade de manutenção da(o) psicóloga(o) escolar para atuar junto às famílias, corpo docente, discente, direção e equipe técnico-pedagógica, nas escolas públicas de ensino infantil e fundamental desta cidade.

“Desde então o trabalho foi estruturado com base na Psicologia Escolar de perspectiva crítica, de modo que o trabalho realizado supera a perspectiva clínica, que individualiza – no chamado aluno-problema – e patologiza as dificuldades do processo de escolarização, e se pauta em um fazer institucional, mediando as relações que se estabelecem no interior da escola, em um trabalho multi e interdisciplinar com toda a comunidade escolar. Se pauta em recursos da Análise Institucional e do Apoio Matricial, promovendo encontros regulares com as escolas nos quais, a partir das suas demandas, serem realizadas as intervenções necessárias em prol da melhoria do processo ensino-aprendizagem. Enfim, busca uma visão mais abrangente e coletiva dos fenômenos, na sua complexidade”, explica o conselheiro Luis Henrique de Souza Cunha.



– CRP PELO INTERIOR –