Decisão do STF garante direito de pessoas trans alterarem nome e gênero no registro civil

No dia 1º de março de 2018 o Superior Tribunal Federal (STF) autorizou a mudança de nome e gênero no registro civil de transexuais e transgêneros sem a necessidade de laudos psicológicos e médicos, decisão judicial e cirurgia de mudança de sexo. O processo poderá ser realizado em cartório e bastará a autodeclaração.

A decisão determina alteração dos dados no documento original e o motivo da mudança deverá ser mantido sob sigilo.

“Essa é uma conquista histórica para o movimento trans e para a população de travestis e transexuais. A burocratização e a patologização dessas identidades feria a cidadania e os direitos dessa população. Todo mundo saiu ganhando com essa notícia!”, comemora a conselheira presidenta do CRP-MG, Dalcira Ferrão.

Dalcira Ferrão explica que para a cirurgia de redesignação sexual ainda há necessidade do acompanhamento e do laudo psicológico.

Não foi estabelecida idade mínima para a mudança de nome e gênero no registro civil e não foi estipulado período a partir do qual a alteração deverá estar disponível nos cartórios.

Psicologia – Em janeiro deste ano, o Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução nº01/2018, que orienta psicólogas(os) atuarem de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.

Acesse mais informações sobre a decisão do STF e o posicionamento do Sistema Conselhos de Psicologia.



– CRP PELO INTERIOR –