11 jul Dia histórico para a Saúde!
Hoje, quinta-feira, 11 de julho, é um dia histórico para a Saúde brasileira. Além da luta das centrais sindicais e movimentos sociais, que tomaram conta do país, é também dia de comemoração e vitória. A presidente Dilma publicou, no Diário Oficial da União (DOU), o veto parcial ao projeto de lei 268/2002, conhecido como Ato Médico. Os artigos barrados são, justamente, aqueles que as 13 categorias dos profissionais da Saúde se posicionavam contra, por desrespeitarem os princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro, impossibilitando a atuação multidisciplinar nos serviços públicos e privados de Saúde. Os pontos não vetados tornam-se, agora, a lei 12.842/2013, regulamentando a atividade médica no país.
Para Lourdes Machado, conselheira e coordenadora da Comissão de Saúde do CRP-MG, o veto presidencial representa uma vitória para as 13 profissões da área da Saúde. “É uma conquista do SUS, da saúde pública brasileira e do direito dos usuários, quando a nossa presidenta veta os artigos que vimos, há 11 anos, discutindo, principalmente, a questão do diagnóstico nosológico, a prescrição terapêutica e a direção e chefia dos serviços de saúde”, afirma.
A psicóloga e servidora pública, Conceição Resende, avalia o veto parcial do projeto de lei como uma conquista para a toda sociedade brasileira. Conceição acredita que o Sistema Único de Saúde demonstrou hoje, e vem demonstrando na prática de suas ações, que a saúde pública é feita por muitas mãos. “O SUS é uma atenção integral às pessoas. Não se faz saúde pública só com a medicina, mas com todas as profissões da saúde”, comemora.
A Frente Mineira em Defesa da Saúde, articulação formada por diversos conselhos de classe, sindicatos, associações e movimentos sociais, esteve presente na manifestação que aconteceu hoje (11/07), em Belo Horizonte. Além de comemorar a vitória da Saúde com o veto parcial do PL do Ato Médico, a Frente defendeu os 10% do orçamento para a saúde; o acesso à saúde integral e multiprofissional; condições adequadas de trabalho; e jornada de trabalho de 30 horas semanais para os profissionais da saúde.
A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN9), Heloisa Magalhães, externou o contentamento com a posição da presidência e lembrou que Frente Mineira em Defesa da Saúde trabalhou em diversos momentos para que este resultado fosse alcançado. “Foram muitas as reuniões e manifestações nas redes sociais, na imprensa e em praças públicas. E, agora, vemos o resultado positivo de nossas lutas. Parabéns a todos os integrantes da Frente!”.
Como membro do Movimento Popular da Saúde, Filipe Fernandes disse que “já esperava o veto da presidenta Dilma, devido à garantia da Constituição brasileira, uma das mais bem construídas no mundo e que delibera a autonomia de todos os profissionais e a liberdade de todo o povo”. Ele foi corroborado pelo diretor do Sindicato da Saúde do Estado de Minas Gerais (SindSaúde), Reginaldo de Jesus Silva: “Dilma escutou o clamor dos profissionais de Saúde e deu demonstração de respeito à classe trabalhadora ao barrar, principalmente o artigo 4º do projeto, que era a espinha dorsal de maldade contra o SUS”.
Remotas possibilidades
O veto presidencial, atendendo aos preceitos do processo legislativo, deverá retornar ao Congresso para apreciação. A partir do recebimento do veto, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, terá 30 dias para apreciálo, só podendo rejeitálo pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação secreta. É necessário, para a rejeição do veto, que se consiga a maioria absoluta dos Deputados e dos Senadores, separadamente, ou seja, o voto pela rejeição dos vetos da presidente de 41 senadores (dos 81 existentes) e de 257 deputados federais (dos 513 que copõem a Câmara Federal).
Artigos vetados
Apesar da remota possibilidade de obtenção dos votos necessários para a derrubada do veto presidencial, o momento é de comemoração pela posição de Dilma. Na mensagem ao presidente do Senado Federal, enviada nesta quinta-feira, a presidente comunica que decidiu “vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público”, o PL do Ato Médico. E ressalta que foram ouvidos para a decisão dos vetos os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Na totalidade, as justificativas dos vetos referem-se à asseguração do SUS e da multidisciplinaridade a ele implícita. Veja no texto oficial da presidência:
Artigos vetados | Justificativa presidencial |
DIAGNÓSTICO NOSOLÓGICO:
“I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”
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“O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de Saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de Saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto poderia comprometer as políticas públicas da área de Saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.” |
ÓRTESES E PRÓTESES:
“VIII – indicação do uso de órteses e prótepróteses, exceto as órteses de uso temporário; IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;”
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“Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de Saúde. (…)” |
INJEÇÕES e ACUPUNTURA:
“I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;” ]
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“Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam
procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à Saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde.”
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VACINAS:
“I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;” “IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;”
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“Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento
nos estabelecimentos privados de Saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de Saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”
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DIREÇÃO E CHEFIA DE SERVIÇOS:
“I – direção e chefia de serviços médicos;”
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“Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação.” |
Veja AQUI a matéria publicada no Diário Oficial da União.
Conheça AQUI as razões dos vetos da presidente Dilma.
Fonte: com informações da Frente Mineira em Defesa da Saúde