Encontro debateu mudanças do Código de Processo Civil e perícia psicológica

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) promoveu, na última quinta-feira (25/8), uma roda de conversa para discutir as mudanças do Código de Processo Civil (CPC) e a perícia psicológica no Direito da Família. O conselheiro presidente, Roberto Domingues, mediou o debate, que contou com a participação do psicólogo judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e doutor em Psicologia Clínica pela USP, Hélio Miranda, e o Desembargador da 13ª Câmara Cível do TJMG e professor de Direito de Família da Escola Superior Dom Helder Câmara, Newton Carvalho. O evento foi gravado, para assisti-lo na íntegra, clique aqui.

Roberto Domingues abriu o debate realçando a interface da Psicologia com a sociedade, garantindo que a profissão seja exercida, a partir de ditames éticos, com excelência na contribuição para a comunidade. “É a construção de um campo em que saberes devem ser posicionados de modo a garantir que essa prestação de serviços consiga, de fato, atender os anseios e as necessidades de uma população”, considerou o conselheiro.

Para tratar das mudanças do novo CPC, o psicólogo Hélio Cardoso levantou algumas questões sobre o Código. Uma delas é a prova técnica simplificada, que se consiste na avaliação aprofundada feita pela(o) psicóloga(o), mas, de maneira que ela seja compreensível por todas as partes. “Precisamos entender que lidamos com o campo psíquico na interface com o jurídico. É uma linguagem complexa e depende da atenção constitutiva do vocabulário nesses laudos”, pontuou.

Hélio também discutiu a “precarização” do trabalho. De acordo com ele, existe no Tribunal um cadastro de peritos que está disponível para processos em que as pessoas não pagam pela perícia a partir da Justiça gratuita. “O efeito que tem decorrido disso é o fato de que o pagamento é bem inferior ao que corresponderia de pessoas da carreira de servidores jurídicos”, ponderou. “Outro efeito curioso é o fato de que esses peritos não formam uma equipe por serem autônomos. É preciso que haja uma ajuda mútua para que possam refletir sobre os casos”, complementou.

Quanto ao assistente técnico, Hélio disse que se trata de um profissional da Psicologia que atua, de maneira colaborativa, com as(os) psicólogas(os) que representam o Estado. Hélio Miranda reitera que esses assistentes precisam acompanhar tudo que a(o) psicóloga(o) faz: desde entrevistas a outros acompanhamentos. “A presença de um terceiro modifica a relação com a realidade constituída ali”, analisou.

O desembargador Newton Carvalho também pede a valorização do assistente técnico, que é indicação da própria parte. “Você, psicólogo, dê oportunidade ao assistente técnico”, argumentou. Segundo ele, isso traz contribuições na apresentação de quesitos, que são as perguntas feitas pelos psicólogos às partes, e auxilia no conhecimento técnico do campo.

Newton defendeu que o laudo que antecede o juiz na decisão precisa ser completo, simples e com linguagem que todos entendam – enfrentando todos os quesitos que as partes apresentarem. “É preciso que seja exposto de uma maneira que o outro entenda. Temos que falar simples, para dar chances de defesa das partes”, analisou.

Ele ainda ressaltou que a participação de todos os atores é importante para que a sentença seja bem fundamentada. “Há um pensamento errado de que a sentença seja um ato do juiz, sendo que ele é o prolator da sentença, que é coparticipada”, esclareceu.

Ao final da roda de conversa, Roberto agradeceu a possibilidade de se tratar a Psicologia na interface com o Direito: “temos que conversar muito para conseguirmos chegar em um acordo sobre o que é perícia para esses dois campos que aqui se encontraram”, analisou.



– CRP PELO INTERIOR –