Entenda como fazer atendimento remoto quando a(o) psicóloga(o) ou paciente está no exterior

Orientações sobre a realização de atendimento mediado por TICs quando uma das pessoas está em país diferente.

A pandemia de covid-19 tornou mais frequente a procura por informações para a realização do atendimento psicológico on-line – mediado por Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Essa situação se amplifica quando uma das partes está no exterior. 

Por isso, o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) reforça as orientações, garantindo todos os aspectos técnicos e éticos deste tipo de atendimento. Confira a seguir as duas possibilidades:

1) Quando a(o) psicóloga(o) brasileira(o) está no exterior e pretende realizar atendimentos a clientes que estão no Brasil: a situação é regulada pela legislação do país onde a(o) profissional está atuando. É necessário buscar informações sobre essa regulamentação, por exemplo, no consulado brasileiro local, assegurando que não haja risco de atuação irregular e/ou ilegal. Vale lembrar que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não possui qualquer responsabilidade em relação ao exercício da profissão perante outros países, ainda que mediado por TICs.

2) Quando a(o) paciente está no exterior e a(o) psicóloga(o), no Brasil: a situação é regulada pelas Resoluções 11/2018 e 04/2020 do CFP, e todas as demais legislações profissionais. Portanto, a(o) profissional deve estar com o IP registrado e válido aqui no Brasil. De acordo com a versão comentada da Resolução 11/2018, as(os) psicólogas(os) “podem prestar serviços psicológicos para clientes/usuárias(os)/pacientes que estejam fora do território nacional, desde que as(os) clientes/usuárias(os)/pacientes aceitem via instrumento contratual que esta prestação de serviços seja regulada pelas legislações brasileiras pertinentes à matéria”.

Para realizar atendimento psicológico por meio de TICs, a(o) profissional deve solicitar cadastro na plataforma do CFP e-psi.cfp.org.br   



– CRP PELO INTERIOR –