07 abr Entenda o que muda na obtenção do título de especialista
Com informações do CFP
Entrou em vigor a Resolução Nº 03/2022 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que institui condições para concessão e registro de psicólogas(os) especialistas, mantendo o reconhecimento a 13 áreas de especialidades profissionais da Psicologia. A principal mudança que a normativa traz é também a exigência de comprovação de experiência de pelo menos dois anos na área correlata à especialidade solicitada. O exercício profissional exigido pode ser nas modalidades laborais autônoma, de empregada ou de estatutária.
O processamento e a concessão do registro de psicóloga especialista são competência do Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da(o) psicóloga(o) requerente, e poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP) da(o) profissional.
Normativas – Veja o histórico de resoluções do Conselho Federal de Psicologia relativas ao Título de Especialista: