Entenda o que muda na obtenção do título de especialista

Com informações do CFP

Entrou em vigor a Resolução Nº 03/2022 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que institui condições para concessão e registro de psicólogas(os) especialistas, mantendo o reconhecimento a 13 áreas de especialidades profissionais da Psicologia. A principal mudança que a normativa traz é também a exigência de comprovação de experiência de pelo menos dois anos na área correlata à especialidade solicitada. O exercício profissional exigido pode ser nas modalidades laborais autônoma, de empregada ou de estatutária.

O processamento e a concessão do registro de psicóloga especialista são competência do Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da(o) psicóloga(o) requerente, e poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP) da(o) profissional.

Saiba mais clicando aqui

Normativas – Veja o histórico de resoluções do Conselho Federal de Psicologia relativas ao Título de Especialista:

Resolução CFP nº 13/2007 

Resolução CFP nº 03/2016

Resolução CFP nº 18/2019 

Resolução CFP nº 3/2022



– CRP PELO INTERIOR –