Entra em vigor nova resolução sobre elaboração de documentos psicológicos

Em junho de 2019 entrou em vigor a Resolução CFP nº06/2019 que “Institui critérios para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional” e revoga normativas anteriores. A Resolução anterior (CFP nº07/2003) passou por uma revisão conduzida por um Grupo de Trabalho composto pelo Conselho Federal de Psicologia e representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia, com a contribuição da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica. Foi elaborado um novo texto com caráter mais abrangente e normativo, mantendo o objetivo de fornecer subsídios éticos e técnicos às(aos) psicólogas(os) para a produção qualificada da comunicação escrita. Foram desmembrados outros tipos de documentos – como a diferença entre “relatório” e “laudo” e a definição do “relatório multiprofissional”.

O conhecimento e aplicação desta Resolução, além de ser um dever da(o) psicóloga(o), é de fundamental importância em qualquer contexto de atuação profissional. Em Minas Gerais, em caso de dúvidas, a(o) psicóloga(o) deve entrar em contato com o setor de orientação e fiscalização do CRP-MG.

Destaca-se ainda que o CFP promoveu um Diálogo Digital sobre a Resolução, que pode ser acessado assistido aqui

 



– CRP PELO INTERIOR –