Entrevista: Por que a Psicologia vem se envolvendo na mobilização pela aprovação do novo Fundeb?

Coordenador da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG realça a importância do fundo educacional

Nesta terça-feira, 21, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015 que renova o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ele, que é responsável por financiar cerca de dois terços de toda a educação básica pública do Brasil, expirava, por lei, no final deste ano. Sua ausência provocaria, entre outros problemas, a não garantia de dinheiro para o pagamento de salários de educadoras(es) e de manutenção de escolas.

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), a partir da mobilização realizada pelo Sistema Conselhos de Psicologia, se envolveu na pauta executando estratégias para chamar a atenção dos(as) parlamentares mineiros(os), contando com a ampla participação da categoria no estado. Todo o esforço foi necessário pois a mudança mais significativa no texto do Fundeb propunha o aumento do aporte do governo federal que, por sua vez, fez gestão para esvaziar a sessão de votação.

Ao contrário do que pretendia o Executivo, a PEC foi aprovada em dois turnos, por 499 votos a 7 na primeira votação e por 492 votos a 6 na segunda e agora segue para o Senado, onde também tem de ser aprovada com maioria qualificada em dois turnos. Se o texto for aprovado no Senado, tornará o Fundeb permanente.

Para entender a tramitação do texto do Fundeb e sua relação com a Psicologia, entrevistamos o coordenador da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG, Celso Tondin, que vem participando da elaboração de todas as mobilizações em torno da pauta. Ele é doutor em Psicologia e professor do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ).

 

Por que o Fundeb é algo tão importante a ponto de mobilizar o Sistema Conselhos de Psicologia, em especial o CRP-MG da forma como ocorreu para sua votação?

O Fundeb é fundamental para a implementação do Plano Nacional de Educação (o atual tem vigência de 2014 a 2024), e garante a visão sistêmica da educação à medida que recebe recursos dos municípios, estados, Distrito Federal e União, e os distribui a todas as redes de ensino, com base no nível de desenvolvimento social e econômico das regiões. Ele beneficia 45 milhões de estudantes e 2 milhões de professoras(es). Enfim, este fundo é um instrumento de garantia do direito à educação e de melhoria da qualidade da escola pública, além de favorecer a implementação da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Por tudo isso que o CRP-MG, em parceria com o Conselho Regional de Serviço Social, mobilizou-se pela aprovação do novo Fundeb.

 

O que o CRP-MG defende para o novo Fundeb e o que foi aprovado na Câmara?

O CRP-MG apoia o relatório da deputada professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) pelo fato de ele ser fruto de um amplo debate e de assumir demandas de entidades e movimentos da educação, que envolvem gestoras(es), professoras(es) e estudantes. O governo federal se omitiu durante um ano e meio, chegando a dizer que não era necessário um novo Fundeb, até que há dois dias da matéria entrar em pauta no plenário da Câmara, o Ministério da Economia (e não o da Educação) apresentou uma proposta que prevê um percentual menor de participação financeira da União do que o aprovado, que os recursos sejam divididos com o Renda Brasil – futuro programa social, utilizados para pagamento de aposentadas(os) e repassados, via voucher, para escolas infantis privadas. Devemos lembrar que se o novo Fundeb valesse apenas a partir de 2022, como o governo queria, no próximo ano (2021) a Educação ficaria sem recursos. A posição do CRP-MG toma por base o acúmulo de debates e deliberações dos Congressos Regionais e Nacionais da Psicologia, e compartilha das diretrizes da PEC aprovada na Câmara: universalização do direito à educação, valorização das(os) profissionais da educação, melhoria das condições de ensino-aprendizagem nas escolas públicas, promoção da justiça federativa e aplicação exclusiva em escolas públicas. O texto aprovado na terça-feira prevê que o aporte da União aumente para 12% já no ano que vem e progressivamente até 23% em 2026. Os repasses não entram nos cálculos do teto de gastos do governo. A maior parte dos recursos adicionais do governo federal será destinada aos estados e municípios que não têm conseguido alcançar um patamar mínimo de investimentos por aluno, e este aumentará significativamente com o novo Fundeb.

 

Qual seria o maior prejuízo para a educação e, por consequência, para a Psicologia (ou o inverso) caso o Fundeb não fosse aprovado agora?

A educação básica pública brasileira, que vai da educação infantil ao ensino médio, perderia a sua principal fonte de recursos, já que este instrumento responde por mais de 60% do seu financiamento. Ao promover a justiça distributiva, o Fundeb garante um investimento mínimo por aluno, sem o que as desigualdades educacionais e sociais só aumentariam, visto que a capacidade de investimento dos entes federados é muito desigual. A grande maioria dos estados e municípios não teria capacidade de implementar a Lei nº 13.935/2019, pois em geral as(os) gestoras(es) argumentam que não há recursos financeiros para tal. É importante frisar que o novo Fundeb denomina profissionais da educação, e não mais do magistério como no atual Fundeb, o que possibilitará que psicólogas(os) e assistentes sociais possam ser remuneradas(os) com verbas alocadas pelo novo Fundeb. Além disso, visa a continuidade do piso nacional salarial das(es) professoras(es)

 

A partir da votação ocorrida nesta terça-feira, como fica a tramitação do texto?

O texto segue para o Senado Federal onde será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que tem o prazo de 30 dias para dar o parecer. Aprovada na CCJ, a proposta segue para o plenário. A votação no plenário se dá em dois turnos. Para aprovação é necessária votação favorável mínima de 60% dos(as) senadores(as) em cada um dos turnos, o que representa 49 dos 81 senadores(as). Poderão ser apresentadas emendas. A proposta pode ser rejeitada, alterada ou aprovada integralmente. No caso de alteração, a matéria retorna à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações, e tramita do mesmo modo que a proposta original. Se aprovada sem alterações, a Câmara será comunicada e será convocada sessão do Congresso para a promulgação. Ou seja, por se tratar de PEC não há veto ou sanção presidencial. Esperamos que o Fundeb seja constitucionalizado, tornando-se política permanente, política de Estado!



– CRP PELO INTERIOR –