Formação para cadastros de mediadoras(es) independentes e psicólogas(os) colaboradoras(es) para comissão de instrução e defensora(or) dativa(o): entenda as funções

CRP-MG publica edital para atuações esporádicas

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) está abrindo cadastro por meio do edital publicado pelas comissões de Ética (COE) e de Meios de Solução Consensual de Conflitos para três funções de atuação com as comissões. A de mediadoras(es) independentes, psicólogas(os) colaboradoras(es) para comissão de instrução e defensora(or) dativa(o).

A função de mediadora(or) independente é estabelecida por lei para uma atividade que possibilita às partes compor um conflito e dentro da tratativa alcançarem uma solução independente da apresentada ao órgão.

No caso do CRP-MG, a COE recebe reclamações com relação a eventual falta ética por parte de uma (um) psicóloga(o), e a Comissão de Solução de Conflitos, pode estabelecer um processo de mediação no qual as duas partes terão uma interlocução com o mediador independente não ligado à autarquia, facilitando com que elas encontrem uma solução que atenda o interesse de ambas.

A atuação da(o) colaboradora(or) para atuar na Comissão de Instrução depende de outros fatores. O Código de Processo Disciplinar aponta algumas ocasiões em que a Comissão de Ética, no sentido de substituí-la em algumas ocasiões, pode estabelecer uma Comissão de Instrução, auxiliando na tomada de depoimentos em uma audiência, no recebimento de provas e na análise e avaliação dessas tratativas para o desenvolvimento do processo.

O exercício como defensora(or) dativa(o) se dá para que não haja processos que questionam a ética profissional em que não tenha sido apresentada minimamente uma defesa técnica. Nesses casos, tendo sido instaurado um processo, ainda que a(o) psicóloga(o) não apareça para se defender, o código de processamento disciplinar estabelece que o Conselho deverá nomear uma(um) outra(o) psicóloga(o) para promover uma defesa técnica daquilo que foi questionado.

O objetivo da Comissão de Ética é garantir o processo legal da forma mais assertiva e correta. Na frente de mediação busca favorecer que as partes alcancem uma solução alternativa e na atuação da Comissão de Instrução o caminho será de colaborar com o trâmite do próprio processo. Já como defensora(or) dativa(o) visa propiciar defesa técnica às(os) profissionais.

Formação e capacitação

A formação exigida para inscrição na vaga de mediadora não é oferecida pelo CRP-MG, pois os critérios de formação são estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da lei que regulamenta a mediação enquanto atividade regular para a solução de conflitos.

Com relação às demais atividades, sempre serão realizadas reuniões entre Comissões e profissionais que se candidataram para alinhar expectativas e verificar os limites de atuação.

Para atuar como colaboradora(or) na Comissão de Instrução e como defensora(or) dativa(o) só é exigida a formação em Psicologia.

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