Lei sobre drogas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vai envidar esforços para que a internação forçada seja o último recurso para tratamento de dependentes químicos, e não a principal alternativa para resolver o problema. O item foi um dos pontos polêmicos aprovados no texto-base do Projeto de Lei (PL) 7.663/2010 na última quarta-feira (22/5) pelo plenário da Câmara dos Deputados.

O texto-base prevê a internação forçada em hospitais da rede pública de saúde para dependentes por até 90 dias, solicitada por um familiar ou servidor público que não seja da área de segurança pública. Ainda que isso ocorra, o CFP entende que a internação somente é possível como última forma de tratamento, quando esgotadas todas as alternativas na área da saúde e demais políticas sociais de garantia de direitos.

Em entrevista concedida ao Correio Braziliense na quinta-feira (23), o coordenador da Comissão de Direitos Humanos do CFP, Pedro Paulo Bicalho, ressaltou que a medida vai contra tudo que tem sido apresentado ultimamente como formas avançadas no tratamento. “O projeto retoma a ideia dos manicômios, que o próprio Estado tenta acabar. Internar não resolve o problema. É preciso uma estratégia de longo prazo que leve o dependente a se interessar pelo tratamento”, avaliou.

O texto aprovado também aumenta a pena mínima para traficantes que chefiar uma organização criminosa de cinco para oito anos. O presidente do CFP, Humberto Verona, lembrou que o percurso de criminalização do tráfico e do consumo de drogas até hoje não produziu qualquer resultado positivo.

“A repressão, as leis excepcionais, o alarde social e as penas rigorosas não diminuíram o consumo de drogas, nem reduziram sua oferta. Pelo contrário, ampliaram o mercado ilegal, estimularam lucros e produziram um grave problema de segurança pública”, apontou.

O PL ainda será discutido no Senado Federal, portanto, os posicionamentos contrários ao texto ainda podem ser inseridos na minuta dentro do Congresso Nacional. Caso a matéria chegue à sanção presidencial da forma como está, a discussão poderá ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: site do CFP



– CRP PELO INTERIOR –