Moção de Repúdio ao Conselho Federal de Psicologia

A Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF – do Sistema Conselho de Psicologia, que reúne todos os Conselhos de Psicologia do Brasil, aprovou a MOÇÃO DE REPÚDIO ao Conselho Federal de Psicologia – CFP, em 30 de maio de 2015.

O texto da moção foi apresentado pelo CRPPR e, após votação foi aprovado pela APAF. Assim, o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais – 4° Região faz saber:

 MOÇÃO DE REPÚDIO AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA 

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná vem repudiar as condutas tomadas pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP nas posturas adotadas e na divulgação de informações referentes às manifestações da sociedade frente ao Processo Disciplinar Ético 028/2011, instaurado pelo CRP-PR, e que teve seu julgamento realizado (em grau de recurso) pelo CFP na sexta-feira, 22 de maio de 2015. Tornou-se do conhecimento de todos(as), através de redes sociais e da grande imprensa, que a Psicóloga, inscrita e ativa neste CRP, se dizia perseguida por suas convicções religiosas e suas confissões de fé. Pudemos acompanhar estas manifestações desde o primeiro semestre de 2011. A abertura do Procedimento Disciplinar Ético foi exposta ao público, mas nunca seu conteúdo. Desde o início desta gestão, em setembro de 2013, convivemos com pressões de alguns setores da sociedade, tanto discordantes quanto apoiadores da Psicóloga em questão. Este CRP-PR optou pela discrição, pela manutenção radical do sigilo processual e, com isso, pela garantia de ampla e irrestrita defesa da profissional.

Frente às críticas e expectativas, a condução do CRP-PR priorizou o diálogo e o trabalho de construção. Tomamos a polêmica como oportunidade de crescimento e ampliação da relação entre a Psicologia e a Espiritualidade. Foram realizadas reuniões com autoridades religiosas, mesas redondas transmitidas online, produções escritas, matérias na nossa revista Contato, enfim, produções e debates com a categoria e a sociedade.

Nosso procedimento foi questionado na Justiça Comum, trabalhamos com afinco e acurácia e, por unanimidade de votos, o 4º Tribunal Regional Federal entendeu o procedimento como legítimo, afastando qualquer suspeita de nulidade. Esse é um importante reconhecimento da nossa condução.

Na sexta-feira, dia 22 de maio de 2015, soubemos pelas redes sociais que o CFP havia realizado o julgamento e que o plenário do CFP, por sua vez, adotou uma compreensão diferente do caso quando comparada à dada pelo CRPPR. Então, fora realizado contato telefônico para esclarecimento, mas, ainda, não fomos comunicados formalmente pelo CFP da decisão tomada.

Na segunda-feira, dia 25, fomos surpreendidos com o Ofício Circular CFP 098/2015, alertando que manifestações sobre o referido processo poderiam configurar falta disciplinar. O alerta sobre manifestações sobre Procedimentos Disciplinares, que sempre cumprimos à risca, mais nos soou como ameaça. Eis que, na quarta-feira, dia 27, somos novamente surpreendidos com uma “Nota de Esclarecimento” sobre o procedimento disciplinar, divulgada pelo CFP em sua página eletrônica e em perfil de redes sociais. Observamos, com tristeza, o atrapalho com que a nota se desenrola. Ora, se é função do Conselho Regional executar e divulgar a pena, é incompreensível a atitude, por parte do CFP, de divulgar que a Psicóloga foi “apenada”. A atitude só nos é inteligível de uma forma: inabilidade de lidar com críticas e apavoramento diante da repercussão. A “trapalhada” se dá pela simples razão de querer tornar público algo que é sigiloso.

Afirmamos: a decisão pela pena é legítima. A justiça só pode ser feita com o contraditório e com a possibilidade de recursos e, portanto, aceitamos e reconhecemos o julgamento do plenário do CFP.

Torna-se inaceitável, contudo, a postura de esquiva das críticas por parte do CFP que põe em questão o rigor e idoneidade da decisão do Conselho Regional. Teria o Regional julgado de forma ideológica? Alheio a materialidade dos fatos concernentes ao processo? Irresponsável? Sem rigor? A que esta defesa se refere? A quem responde? Ao fechar-se às críticas o Conselho Federal se defende e expõe o restante da autarquia. Evidencia-se o modus operandi desta gestão do CFP: um Conselho Federal que prescinde dos Conselhos Regionais. Quando o PDE foi julgado pelo CRP-PR também enfrentamos críticas à decisão e à gestão, bem como ofensas pessoais. Entretanto, seguimos o caminho da coerência: mantendo o sigilo ético sem abandonar o debate público. O julgamento, enfim, está concluído. Deste episódio, o que podemos tomar como aprendizado?

É preciso dialogar, sem desmerecer os atores sociais. Promover a justiça e a igualdade não se dará em ações pontuais, mas no constante e demorado exercício democrático. É preciso reconhecer e afirmar que os direitos humanos andam lado a lado com a Psicologia, e que se faz imperativo combinar posicionamento técnico com promoção de direitos. Não é possível aprofundar o conhecimento da ciência psicológica sem este norte.

É preciso maturidade para não se desesperar com as críticas e não colocar os pés pelas mãos. Temos a forte sensação de que a categoria está respondendo às ações destas gestões 2013-2016 e que cada uma receberá o devido reconhecimento por suas ações e suas conquistas.

ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS SISTEMA CONSELHOS DE PSICOLOGIA 30 E 31 DE MAIO DE 2015 BRASÍLIA/DF



– CRP PELO INTERIOR –