Não votou nas eleições do Sistema Conselhos? Saiba como justificar a ausência

Psicólogas(os) que não participaram da eleição para a escolha das novas gestões do Conselho Regional de Psicologia (CRP) e Conselho Federal de Psicologia têm até 26 de outubro para justificar

Se você não votou nas eleições do Sistema Conselhos de Psicologia, é preciso justificar a ausência, sob pena de multa. Conforme o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o prazo para que as(os) psicólogas(os) apresentem a justificativa é 26 de outubro de 2022. 

O procedimento deve ser feito somente online, por meio do site eleicoespsicologia.org.br

Vale lembrar que a justificativa deve ser apresentada para todas(os) aquelas(es) para os quais a votação é obrigatória, ou seja, psicólogas ou psicólogos com até 65 anos de idade. Os profissionais acima desta idade, não precisam enviar a justificativa, já que o voto é facultativo para este público.

Como justificar?

Ao acessar o site eleicoespsicologia.org.br, você deve escolher, no menu à esquerda, a qual Conselho Regional de Psicologia (CRP) pertence. Em seguida, aparecerá uma opção intitulada “justificativa”. 

Para justificar a ausência nas eleições, é preciso preencher o nome e o número do CPF e apresentar o motivo do não comparecimento.

Caso a justificativa não seja feita dentro do prazo estipulado, a(o) psicóloga(o) poderá ser multada(o) em R$ 3,51, conforme determina a Resolução 002, de 11 de fevereiro de 2019, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF.



– CRP PELO INTERIOR –