Nota comemorativa pelos 20 anos da Resolução CFP 01/99

Há 20 anos, o Conselho Federal de Psicologia dava o primeiro passo em direção ao combate à LGBTIfobia no âmbito da profissão. Era lançada a Resolução CFP N° 01/99 que estabelecia normas de atuação para psicólogas(os) em relação às orientações sexuais.

Considerando que não constitui doença, distúrbio ou perversão, a resolução destacava, dentre outros, que nenhuma(um) psicóloga(o) poderia propor qualquer tratamento que visasse a cura das homossexualidades. Com esse movimento, o Sistema Conselhos de Psicologia buscava não somente frear o preconceito contra essa população, mas se posicionar em sua defesa. Foi o hasteamento de uma bandeira histórica da Psicologia brasileira.

Na contramão da postura da Psicologia, a sociedade se mostra cada vez mais violenta contra as pessoas LGBTIs: em 2017, a cada 19 horas uma dessas pessoas foi morta no país, totalizando 445 homicídios, segundo relatório do Grupo Gay da Bahia (GGB) – entidade que levanta dados sobre este tipo de assassinato no Brasil há 38 anos. O mesmo documento aponta que o Brasil é o campeão mundial de crimes contra a população travesti e trans. Soma-se ainda o fato que a intolerância e a cultura de ódio têm estado cada vez mais presentes.

Nesse sentido, a Resolução CFP 01/99 vem enfrentando constantes ataques de representantes dos setores conservadores da sociedade no poder Legislativo, já tendo havido algumas tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de Lei Federal.

A despeito disto, o CFP avança na discussão, ampliando o espectro da Resolução CFP N° 01/99 às pessoas transexuais e travestis, e publica a Resolução CFP N° 01/18. Esta enfatiza o combate à cisnormatividade e defende a autonomia de cada sujeito para determinar sua identidade de gênero. Dentre outros, ela reafirma a vedação às(aos) psicólogas(os) de realizar terapias com o objetivo de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.

A publicação dessa última resolução vem sendo polemizada dentro da própria categoria que se divide entre ser contra ou favorável à patologização dessas identidades. E, em setembro de 2018, em decisão liminar, a Justiça acatou parcialmente o pedido de algumas(uns) profissionais e determinou que o Conselho Federal de Psicologia, ainda que motivado pelo combate à LGBTIfobia, não pode exercer qualquer espécie de censura às(aos) psicólogas(os) que queiram promover eventual estudo ou investigação científica relacionada ao tema. O CFP recorre da decisão, que considera equivocada, já que nunca impediu ou restringiu o atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual, mas práticas voltadas à reorientação. O processo judicial continua tramitando em Segunda Instância.

Esse cenário mostra que o país atravessa um momento de recrudescimento de preconceitos e extremismos, em especial em relação à população LGBTI, exigindo a defesa intransigente da Democracia e dos Direitos Humanos.

O Sistemas Conselhos segue na luta! O CRP-MG reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e cidadania da população LGBTI.

Belo Horizonte, 21 de março de 2019
Comissão de Psicologia, Gênero e Diversidade Sexual
XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais

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