Nota de Orientação e Posicionamento sobre racismo, demais atos discriminatórios e a prática de psicólogas(os)

O Conselho Regional de Psicologia Minas Gerais (CRP–MG) vem a público se posicionar e reafirmar o dever da categoria profissional em garantir os direitos fundamentais e a equidade entre as pessoas. Dessa forma, salienta que não é conivente com situações de racismo, gordofobia ou quaisquer outras formas de violências e opressões, com especial atenção, nesta nota, aos processos seletivos, como veiculado recentemente em ampla divulgação nas mídias.

De acordo com Jurema Werneck (2016), o racismo institucional é uma violência de caráter estrutural e sistêmico, que se expressa a partir de políticas e práticas da organização, por meio de seus indivíduos, que fazem com que pessoas de minorias étnico raciais tenham tratamento desigual nesses contextos. Stokely Carmichael e Charles V. Hamilton (1960) apontam que o racismo institucional é um sistema de desigualdade que se pauta na discriminação racial como fator determinante para contratações e não contratações, ascensões e estagnações, sejam em instituições públicas, governamentais, não governamentais ou privadas.

Cabe ressaltar que o Código de Ética Profissional da Psicóloga e do Psicólogo apresenta elementos importantes de reflexão para a categoria acerca dessa temática:

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(…)
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais.

A Psicologia reafirma seu compromisso social com os Direitos Humanos e com a sociedade brasileira em busca de cidadania. A atuação da categoria deve ser norteada pela Resolução CFP 018/2002 (atualizada pela Resolução CFP nº 23/2007), que define que profissionais da Psicologia devem atuar segundo os princípios éticos da profissão, contribuindo com seu conhecimento para refletir sobre o preconceito e para eliminar o racismo.

Assim, este Conselho como responsável pela garantia de uma prática de trabalho fundamentada na ciência, na ética e na legislação profissional, condena essa e todas as manifestações de violência racial e demais discriminações. Alerta para a gravidade de suas consequências à saúde mental das vítimas, estando disponível para que a sociedade dê conhecimento de casos em que ocorra descumprimento das disposições do Código de Ética do Psicólogo citadas anteriormente. Orienta, ainda, a toda(o) profissional que se sentir intimidada(o) em seu trabalho a cometer atos discriminatórios, que procure a autarquia para que a mesma possa orientar sobre os encaminhamentos cabíveis.

O Conselho Regional de Psicologia Minas Gerais não corrobora com nenhuma prática ou estrutura, sejam elas políticas ou econômicas que perpetuem um sistema racista, compreendendo que esse processo é fator que causa imensa dor e sofrimento à população negra. Por fim, o Conselho ressalta que, sobre o caso que teve repercussão, as medidas cabíveis já estão sendo realizadas.

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019
Comissão de Psicologia e Relações Étnico-Raciais, Comissão de Orientação e Ética e Comissão de Orientação e Fiscalização
XVI Plenário do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais

Logomarca do CRP-MG



– CRP PELO INTERIOR –