Nota de posicionamento: contra discurso que viola direitos das pessoas em situação de rua

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) reafirma a importância do trabalho das profissionais da Psicologia no apoio à população mais vulnerabilizada, visando sempre o cuidado em liberdade, o respeito à dignidade e a autonomia, assim como o enfrentamento a todas as condições adversas que causam violências. Dessa forma, expressa seu total repúdio ao discurso proferido recentemente por vereador do município de São João Del Rei, que defende a internação compulsória de pessoas em situação de rua, a remoção forçada de suas barracas, bem como todas as iniciativas que visam à criminalização ou à violação de direitos.

É inaceitável que políticas públicas que têm como prerrogativa a defesa e garantia dos direitos fundamentais da população em situação de rua, como acesso à saúde, à educação, à moradia, à segurança alimentar e ao trabalho, ainda sejam aviltadas, insuficientes/ inexistentes ou muitas vezes desvirtuadas de seus princípios. Medidas dessa natureza são incompatíveis com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com a Constituição Federal, com a Política Nacional para a População em Situação de Rua e com os princípios da Reforma Psiquiátrica – Lei 10.216/2001 – e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) – Portaria 3.088/2011 – , além de representar retrocessos na oferta de cuidados a pessoas com vulnerabilidades.

O CRP-MG reforça a necessidade de um olhar mais humanizado e integrado para essa população, com o desenvolvimento de ações concretas para sua inclusão no exercício pleno da cidadania. Conforme a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – Resolução CNDH nº 40 -, orienta-se que as ações de promoção, proteção e defesa dos Direitos Humanos das pessoas em situação de rua devem se guiar pelos princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, conforme o Decreto nº 7.053/2009. Esses princípios visam resguardar o respeito à dignidade da pessoa humana, o direito à convivência familiar e comunitária, a valorização e respeito à vida e à cidadania, atendimento humanizado e universalizado, além do respeito às condições sociais e às diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

A internação compulsória, longe de ser uma solução efetiva, reforça uma lógica manicomial e violadora de direitos, ignorando a complexidade das questões sociais envolvidas. Nesse sentido faz-se necessário ressaltar que o CRP-MG é historicamente parceiro do movimento da Luta Antimanicomial. Isso porque o cuidado em saúde mental deve ser pautado pela liberdade, pelo fortalecimento da autonomia e pela oferta de cuidado integral, respeitando a singularidade de cada sujeito. A imposição de medidas coercitivas e que não partem de um trabalho estruturado de acolhimento e que garantam acesso e assistência apenas perpetua ciclos históricos de exclusão e violação de direitos. O enfrentamento das situações de vulnerabilidade exige estratégias que promovam a inclusão e a dignidade, o que não se faz com medidas higienistas e repressoras.

São João Del Rei, 20 de março de 2025.

XVII Plenário do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais

 



– CRP PELO INTERIOR –