Nota de posicionamento do CRP-MG sobre o decreto que flexibiliza a posse de armas no Brasil

Desde 2005 somos regidos pelo Estatuto do Desarmamento, legislação construída após consulta à população brasileira, através de referendo. No entanto, uma das promessas de campanha do atual presidente eleito, Jair Bolsonaro, foi modificar as regras atuais, flexibilizando a posse de armas. O principal argumento de Bolsonaro, que serviu de fundamento para a modificação da lei atual, foi o de que os “bandidos” estariam armados, enquanto que os “cidadãos de bem”, não. Armar o cidadão seria, portanto, garantir seu direito individual de defesa, melhorando sua segurança em face à violência social.

O item III dos Princípios do Código de Ética que regem a Psicologia afirma: “o psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente, a realidade política, econômica, social e cultural”, do meio em que atua. Nesse sentido, o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) apresenta algumas reflexões a categoria, a respeito do polêmico decreto n° 9.685, assinado no dia 15 de janeiro de 2019.

Destaca-se que a Psicologia é uma ciência, assim sendo, deve se pautar em pesquisas e estudos dessa natureza, a fim de emitir seus posicionamentos. Em função disso e do nosso compromisso com a sociedade brasileira, nos posicionamos a seguir:

A Psicologia rejeita e rechaça todas as formas de violência, sendo um dos seus pilares principais os Direitos Humanos. O compromisso da Psicologia é, portanto, com as ações políticas que caminhem em direção à preservação do laço social e da garantia da vida. Nesse sentido, nos posicionamos contrários à flexibilização da posse de armas como medida política de melhoria para a segurança pública, além de alertar para o aumento do risco para as mulheres e também dos casos de suicídio.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, embasado em estudos nacionais e internacionais sobre as causas de homicídios e outros crimes violentos, afirma que as evidências indicam que quanto mais armais, mais crimes. Além disso, facilitar a posse de arma individual como estratégia de ação na Segurança Pública é transferir para o indivíduo o que deveria ser de responsabilidade das políticas de Estado, articulada com as diversas esferas governamentais. Desse modo, políticas efetivas de redução da criminalidade e da violência não se resolvem com medidas que favorecem a individualização da ação e que se resumem em autorizar o cidadão a usar de violência para, supostamente, se defender da violência.

Em 2018, a ONU publicou uma pesquisa em que afirma que o lugar mais perigoso para as mulheres é a própria casa. No Brasil, tal realidade não é diferente, a presença de uma arma dentro de casa (que é o pressuposto da posse de arma) certamente aumentará o risco para as mulheres.

Outro tema muito caro à Psicologia é o do suicídio. Estudos são categóricos em afirmar que a presença de arma em ambiente doméstico está diretamente ligada ao número de suicídios, pela sua potência letal. Em geral, os outros meios utilizados quando não se tem acesso a uma arma, são bem menos letais. Destacamos ainda que a Organização Mundial de Saúde recomenda a restrição do acesso a meios utilizáveis para o suicídio, considerando tal medida como fundamental para a prevenção.

Cabe a nós, psicólogas e psicólogos, contribuir na análise de todas as realidades que nos cercam, considerando os princípios de nosso Código de Ética, que implicam na radicalidade da defesa da vida. O compromisso social da Psicologia, tão claramente expresso na diversidade de ações que nossa profissão abraça hoje em dia, é a prova incontestável do vínculo do nosso trabalho não apenas com a redução do sofrimento e suas consequências, mas com o fortalecimento e a qualificação das políticas públicas, a garantia de direitos, o enfrentamento das mazelas sociais e a defesa de um país justo, igualitário e seguro.

Por meio desta nota, o CRP-MG convida a todas e todos a refletirem criticamente sobre o sentido do Decreto de flexibilização da posse de armas. Indicamos os vieses apontados acima, com justificativas e fundamentos, de modo a nos comprometermos com o respeito à dignidade da pessoa humana, especialmente no seu direito à vida e à segurança. Entendemos que o Estado não pode se demitir da função de proteger seus cidadãos e ele o faz quando difunde o discurso no qual cabe a cada um se defender ou defender sua propriedade.

Por fim, reiteramos que aumentar o número de armas em circulação, especialmente num país socialmente injusto e que lidera pesquisas mundiais quando o tema é assassinato de minorias e defensores dos direitos humanos, significa aumentar o risco para os mais frágeis e vulneráveis, e não podemos, diante disso, recuar de uma tomada de posição.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019
XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais

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