Nota Orientativa: Combate ao racismo institucional na política e cultura das organizações

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), por meio da Comissão de Orientação em Psicologia e Relações Étnico-Raciais, vem a público orientar a categoria profissional quanto às iniciativas de combate ao racismo na política e cultura organizacional. Desta forma, salienta que o combate ao Racismo Institucional se faz necessário, bem como é de responsabilidade das(os) profissionais da Psicologia, em seu compromisso ético.

No Brasil, o racismo estrutural sustenta uma série de expressões violentas contra a população negra e os povos tradicionais, como a população indígena. No caso das organizações, o impacto é sofrido por meio do Racismo Institucional, que – de acordo com o documento Relações Raciais: Referências Técnicas para a Prática da(o) Psicóloga(o), elaborado pelo Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas – CREPOP (2017) – ocorre quando as políticas de gestão praticadas dentro das instituições desfavorecem pessoas negras, condicionando um imaginário de inferioridade dessa população. Já para as pessoas brancas, pelo contrário, garante posições de privilégios e ocupação de cargos de poder, o que, na prática, culmina em diferentes oportunidades entre negras(os) e brancas(os). Um exemplo é a predominância de pessoas não brancas em cargos com menor remuneração, ou o menor índice de pessoas negras em cargo de lideranças empresariais.

O site da Agência Brasil apresentou uma pesquisa do IBGE que afirma a reprodução das desigualdades raciais no mercado de trabalho, em 2020. Ela aponta que a população preta e parda, apesar de expressar maior taxa de ocupação, se mantém em condições de trabalho informais e de baixa remuneração, enquanto a renda da população branca chega a ser em média 73,3% maior que a população preta e/ou parda.

Uma das alternativas de ação contra os efeitos do Racismo Institucional são as políticas de Ações Afirmativas que têm sido desenvolvidas em todo mundo a fim de combater desigualdades históricas que impactam diferentemente os grupos sociais, favorecendo alguns em detrimento de outros. A Índia tem um papel precursor na adoção de tais ações que são conhecidas como práticas de discriminação positiva, ou seja, de reconhecimento das desigualdades e implementação de ações que visam combatê-las. Em 1950, foi implementada naquele país uma legislação que criminaliza o sistema de castas que dividia a sociedade indiana a partir da hereditariedade o que impossibilitava ascensão social das pessoas nascidas na base do sistema e, por outro lado, favorecia o acúmulo de riquezas e melhores condições de vida àquelas(es) nascidas(os) nas castas do topo. Nos Estados Unidos, as ações afirmativas foram implementadas a partir da década de 1960, como resultado das lutas por direitos civis empreendidas pela população negra estadunidense. Aqui no Brasil, as ações afirmativas raciais também foram formalizadas e instituídas a partir de anos de estudos e mobilizações do Movimento Negro. O Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288 de 2012, em seu Artigo 1º, inciso VI, institui a definição de Ações Afirmativas, as colocando tanto no campo da política pública quanto da iniciativa privada.

VI – ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

Dessa forma, são previstas ações voltadas para promoção de equidade de oportunidades, ainda que pela discriminação positiva. Como, por exemplo, fomentar um quadro de pessoal mais equânime do ponto de vista racial, em todas as estruturas de contratação. É importante ratificar, portanto, que as ações afirmativas são todas aquelas que visam combater desigualdades históricas e sistêmicas, abrangendo também ações como aquelas com foco na igualdade de gênero e na inclusão de pessoas com deficiências, destacando-se a Lei nº 8213, de 1991, que estabeleceu cotas de até 5% para contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de cem trabalhadores.

As(os) profissionais da Psicologia implicadas(os) em processos organizacionais devem se atentar às possibilidades de promoção de equidade, como a criação de um plano estratégico, com base na contínua qualificação técnico-teórica das(os) profissionais, em que se considere um quadro de pessoal equânime do ponto de vista racial. Buscar a equidade racial dentro das instituições, seja pela implementação de ação afirmativa (quando necessária) ou não, é essencial para o combate ao racismo e atuação sobre as desigualdades históricas. Além do mais, a inserção por si só não promove equidade, é preciso estar atentas(os) à manutenção de espaços igualitários, do ponto de vista salarial e de oportunidades de qualificação e progressão na carreira.

A Comissão de Orientação em Psicologia e Relações Étnico-Raciais convida a categoria a refletir, se informar e se implicar no estabelecimento de estratégias de combate ao Racismo Institucional dentro de sua prática, conforme o compromisso ético de nossa profissão.

Belo Horizonte, 31 de maio de 2022
Comissão de Orientação Psicologia e Relações Étnico-Raciais
XVI Plenário do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais

Referências

BRASIL. Lei 12.228 de 20 de julho de 2010. Estatuto da Igualdade Racial. Brasília, DF: Presidência da República, 2010.

BRASIL. LEI Nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Brasília, DF: Presidência da República, 1991.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Relações raciais: referências técnicas para a prática da(o) psicóloga(o). Brasília: CFP, 2017.

GRANDA, Alana. Pesquisa do IBGE mostra enfraquecimento do mercado de trabalho em 2020. Agência Brasil – Rio de Janeiro. Publicado em 03/12/2021. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-12/pesquisa-do-ibge-mostra-enfraquecimento-do-mercado-de-trabalho-em-2020

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS. Folder Ações Afirmativas. Disponível em:
crp04.org.br/o-conselho/comissoes-e-gts/comissao-de-psicologia-e-relacoes-etnico-raciais/

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS. Folder Racismo Institucional. Disponível em:
crp04.org.br/o-conselho/comissoes-e-gts/comissao-de-psicologia-e-relacoes-etnico-raciais/

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