Nota referente ao Ofício Circular 305/13

O CRP-MG ratifica o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia (CFP) exposto no ofício circular 305/13, que versa sobre o parecer do CFM (Conselho Federal de Medicina), defendendo a liberação do aborto em gestação até 12 semanas.

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais entende que faz parte dos direitos sexuais e reprodutivos, endossados na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), de 1994, realizada no Cairo (Egito) e promovida pela organização das Nações Unidas (ONU), e da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, que aconteceu em 1995, em Beijing (China), o direito de decidir livremente e com discernimento sobre o número de filhos e a liberdade de decidir sobre se, quando e quantas vezes, o pretende fazer. No exercício desse direito importa que os casais e indivíduos decidam sobre sua saúde sexual sem sofrer discriminação, coerção ou violência, tal como expresso nos documentos relativos aos Direitos Humanos.

Desta forma, somos a favor da descriminalização do aborto, da atenção integral à saúde da mulher nos casos de abortamento, ao aconselhamento qualificado sobre os métodos de abortamento seguro a ser realizado por psicólogas(os) e profissionais da saúde.

Por fim, salientamos a necessidade de o tema ser discutido na formação profissional das(os) psicólogas(os) nos diversos níveis de educação, em consonância com os Direitos Humanos e com o compromisso social da Psicologia.



– CRP PELO INTERIOR –