Nova Resolução do CFP define regras para prestação de serviços psicológicos via Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs)

O CRP-MG informa que foi publicada na quinta-feira (01/08/24) a Resolução CFP n° 09/2024, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos via Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs). A normativa revogou as resoluções anteriores (Resolução CFP n° 11/2018 e RES CFP n° 04/2020) e trouxe algumas novidades.

A primeira delas é que não é mais necessário o cadastro na plataforma e-Psi, que autorizava a prestação de serviços via TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), agora denominada TDICs (Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação) pela nova Resolução. Com a vigência dessa normativa, para que a(o) profissional preste serviços via TIDCs, basta que esteja capacitada(o) para o serviço a que se propõe, conforme art. 1°, alínea “b”, do Código de Ética do Psicólogo, e com o registro ativo junto ao CRP da jurisdição em que atua.

Outra novidade é que a norma não mais proíbe a prestação de determinados serviços via TIDCs. Desse modo, a princípio, qualquer serviço psicológico pode ser prestado nessa modalidade, cabendo à(ao) psicóloga(o) avaliar tecnicamente a viabilidade para tal, considerando, dentre outros aspectos enumerados na Resolução, as publicações científicas que fundamentam ou não recomendam a utilização das TDICs no serviço ofertado. Nesse sentido, casos de violência, violação de direitos, urgência e emergência e emergência e desastres, cujo atendimento não presencial era vedado na norma anterior, agora poderá ser prestado via TDICs, caso a/o profissional considere viável essa modalidade de recurso para a demanda que lhe for apresentada. Essa avaliação será pautada em uma reflexão ética e técnica que considere os elementos e contexto do caso.

A Resolução CFP n° 09/2024 entrará em vigor 30 dias após sua publicação que foi em 01/08/2024. Acesse a norma na íntegra aqui.



– CRP PELO INTERIOR –