19 jan Novas regras do Conselho Federal de Psicologia para o registro de especialista
Confira o que mudou e saiba como proceder
Com informações do CFP
Em outubro de 2021, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União, normativa com novas regras para obtenção de registro de especialista em Psicologia. As normas passam a valer a partir deste mês.
De acordo com a Resolução CFP 23/2022, cada psicóloga(o) poderá ter até duas especialidades registradas na Carteira de Identidade Profissional.
Como comprovar o conhecimento teórico-metodológico numa especialidade?
A(o) profissional pode fazer a comprovação de conhecimento teórico-metodológico de duas maneiras:
- Fazendo um curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
- Sendo aprovada(o) em concurso de especialista promovido pelo Conselho Federal de Psicologia.
Como comprovar a experiência profissional?
A resolução do CFP ampliou as modalidades laborais em que a(o) psicóloga(o) pode comprovar experiência profissional: autônoma(o), empregada(o), estatutária(o), supervisora(or) de estágio e constituinte de pessoa jurídica.
Para obter o registro de especialista é preciso estar regularmente inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia pelo período mínimo de dois anos, e estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores. Tendo atendido aos requisitos, basta solicitar o registro ao Conselho Regional de Psicologia
A Resolução CFP 23/2022 certifica treze especialidades e estabelece as condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas:
Psicologia Escolar e Educacional;
Psicologia Organizacional e do Trabalho;
Psicologia de Tráfego;
Psicologia Jurídica;
Psicologia do Esporte;
Psicologia Clínica;
Psicologia Hospitalar;
Psicopedagogia;
Psicomotricidade;
Psicologia Social;
Neuropsicologia;
Psicologia em Saúde;
Avaliação Psicológica.
Além disso, o registro de especialista em Psicologia de Trânsito equivale ao de Psicologia de Tráfego.
Cada psicóloga(o) poderá ter até duas especialidades registradas na Carteira de Identidade Profissional (CIP). O processamento e a concessão do registro de especialista caberão ao Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da(o) profissional.