NR-1 ocupa papel de destaque no trabalho do CRP-MG

Estudos, análises, diálogo e incidências políticas estão na pauta do Conselho

Propiciar um ambiente de trabalho mais humano e acolhedor, onde a rotina profissional não comprometa a saúde mental e física dos colaboradores é o objetivo da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – instrumento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A principal novidade colocada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 se constitui na inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A legislação passaria a valer já em maio deste ano, mas foi estendida para sua implementação até 2026, situação que tem mobilizado o Sistema Conselhos de Psicologia, que reivindica a urgente implantação. Nesse sentido, os conselhos Federal e regionais têm feito incidências técnicas e políticas com essa finalidade.

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) apoiada pelas comissões de Orientação em Psicologia Organizacional e do Trabalho e Avaliação Psicológica, vem estabelecendo diálogos, encontros e eventos para melhor compreender o assunto e elaborar orientações à categoria sobre a NR-1. Mais intensamente no último mês, realizou reunião ampliada da equipe técnica e de orientação e fiscalização (23/4), em sua sede; promoveu o Psicologia em Foco “Desafios das(os) profissionais de RH frente à NR1 e às avaliações de riscos psicossociais”, na subsede Centro-Oeste (24/4); e participou da audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com a finalidade debater a situação da saúde mental e os riscos psicossociais dos trabalhadores (28/4).

“Profissionais da Psicologia desempenham um papel indispensável no cuidado à saúde no trabalho. A atuação de psicólogas e psicólogos prevê que é vital construir ambientes que favoreçam o bem-estar coletivo, contribuindo para a melhoria tanto da saúde dos indivíduos quanto dos processos organizacionais. Nesse sentido, o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais tem se debruçado para ampliar a orientação à categoria e reforça a importância da nossa presença nas organizações”, contextualizou Júnia Lara, conselheira presidenta da COF, no CRP-MG, durante sua fala na audiência pública realizada na ALMG.

A orientação que COF tem feito às(aos) psicólogas(os) sobre a atuação nas organizações se baseia, entre outras normativas, na Resolução CFP nº 14/2023, que regulamenta o exercício profissional da Psicologia na avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho; e na Nota Técnica CFP nº 14/2025 sobre atuação das psicólogas e dos psicólogos na construção de contextos de trabalho livres de assédio moral e sexual. “Antes, porém, reforçamos que é imperativo que a psicóloga e o psicólogo somente assumam qualquer atividade desde que esteja realmente capacitada e capacitado, que utilize os princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional e que faça uma leitura crítica do contexto onde estará atuando”, pontuou Flávia Santana, gerente técnica do CRP-MG, ao final da reunião ampliada da COF.

Nesta quinta-feira, 8, o Conselho Federal de Psicologia lança uma edição comentada da Resolução CFP nº 14/2023, sobre o regulamento do exercício de profissionais da Psicologia na realização de avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O lançamento será às 17h, com retransmissão ao vivo no canal do youtube do CRP-MG. A live permanecerá disponível para ser assistida a qualquer tempo.

Assista aqui:

 

Por dentro da NR-1 – A partir da implantação da atualização da Norma, as organizações terão que:

– Identificar e gerenciar os riscos psicossociais: mapear os fatores que podem impactar a saúde mental das(os) trabalhadoras(es), como jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho e assédio moral. Os riscos analisados precisam ser documentados no inventário e acompanhados regularmente pela gestão e deverão ser implementadas medidas preventivas;
– Revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que passará a abranger também os riscos psicossociais;
– Fazer adaptações nos processos de recursos humanos, pois questões como burnout, depressão e ansiedade deverão ser consideradas no plano de ação da empresa;
– Implementar um canal de denúncias confidencial.



– CRP PELO INTERIOR –