Pais e responsáveis agora podem escolher tipo de escola para aluno deficiente

Na segunda-feira (5/1) foi promulgada, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, a Lei 10.788/14, que passa para os pais ou responsáveis o poder de escolha do tipo de instituição em que o aluno deficiente deve ser matriculado. A norma tem como objetivo evitar interpretações divergentes da Lei Federal 9.394/96, que define como preferencial a educação de pessoas com deficiência em escolas regulares. Para a psicóloga Denise Martins Ferreira, integrante do Conselho Estadual de Defesa das Pessoas com Deficiência, diante desta autonomia para escolher qual o tipo de escola adequada, os pais devem recorrer à opinião de psicólogos e pedagogos.

“As crianças com deficiência, como todo o indivíduo, têm direito a uma vida sem preconceitos. Ao estudarem em uma escola comum, participam de um ambiente que é propício à troca de experiências, ao aprendizado mútuo, vivenciam as diferenças e podem ser mais estimuladas a ampliar suas potencialidades. Mas a decisão dos responsáveis deve ser muito consciente e coerente com o histórico de desenvolvimento, as necessidades e potencialidades de aprendizado da criança. Por isso, o papel do especialista é de grande importância nessa decisão que deve estar calcada também na escolha de determinada escola especializada”, pondera Denise.

A psicóloga alerta que não há garantias de que uma escola de educação especializada tenha estrutura pedagógica que a diferencie de uma comum e que a escolha de uma instituição especializada deve ocorrer quando a criança possui deficiência intelectual severa. Por essas razões a orientação é fundamental.

Outra recomendação de Denise é matricular a criança na escola o mais cedo possível. Isso facilita a inclusão da criança. “Tudo é muito natural. Se a criança fica em casa e é matriculada apenas quando está na idade de alfabetização será necessário um cuidado extra que envolve tanto a separação, o ambiente desconhecido e outras relações com as quais ela ainda não lidou”, conclui a psicóloga.



– CRP PELO INTERIOR –