Pirapora (MG) avança para garantir condições para atuação de profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede pública de educação básica

Inclusão de profissionais de Serviço Social visa adequar Lei municipal 2.368 à Lei Federal 13.935, fruto de mobilização de psicólogas(os) e assistentes sociais.

A Câmara Municipal de Pirapora, no Norte de Minas, aprovou o projeto de lei 064/2021, de autoria do vereador Anselmo Caires (PSC), que altera a Lei 2.368/2018, e passa a incluir profissionais de Serviço Social na rede pública de educação básica do município.

A proposição também dá outras providências para regulamentar a Lei Federal 13.935/2019, que determina a obrigatoriedade de manutenção de psicólogas(os) e assistentes sociais para atuar junto às famílias, corpo docente e discente, direção e  equipe técnica, nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental.

A cidade de Pirapora foi uma das primeiras a reconhecer, através de lei, a necessidade de garantir a presença das psicólogas(os) na rede de ensino público municipal em 2018, mais de um ano antes da promulgação da Lei Federal.

Com a aprovação do projeto de lei 064/2021, também foi garantida a criação de cargo e carreira e lotação nos quadros da secretaria municipal de Educação, estabelecendo um cenário favorável para atuação em equipe que prime por uma educação laica, emancipatória, inclusiva, democrática e socialmente referenciada.

De acordo com o conselheiro de Referência da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG e responsável pelo serviço de Psicologia Escolar de Pirapora, Luis Henrique de Souza Cunha, a cidade é protagonista na inclusão de psicólogas(os) nas escolas, trabalho que tem rendido frutos.

“O trabalho foi estruturado com base na Psicologia Escolar de perspectiva crítica, de modo que o trabalho realizado supera a perspectiva clínica, que individualiza – no chamado ‘aluno-problema’ – e patologiza as dificuldades do processo de escolarização, e se pauta em um fazer institucional, mediando as relações que se estabelecem no interior da escola, em um trabalho multi e interdisciplinar com toda a comunidade escolar”, afirma.

Legislação

A Lei 2.368/2018, sancionada pela Prefeitura de Pirapora, foi uma das pioneiras na garantia da(o) profissional de Psicologia no âmbito da rede municipal de ensino básico. O novo projeto de lei é resultado de um longo processo de mobilização de entidades e dos Conselhos Regionais de Psicologia e Serviço Social de Minas, que têm articulado a implementação em outras cidades de Minas Gerais e na Secretaria de Estado da Educação.



– CRP PELO INTERIOR –