PL das 30 horas é aprovado em comissão e avança na Câmara dos Deputados

Projeto de Lei que fixa carga horária de trabalho para psicólogas(os) vai, agora, à análise da Comissão de Finanças e Tributação

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, aprovou na última terça-feira (6) o projeto de lei das 30 horas para profissionais de Psicologia. Uma comitiva de psicólogas(os) foi ao Congresso acompanhar e pressionar pela votação da proposta que, agora, vai à Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Na sessão, o relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT/MG) defendeu a relevância social do Projeto de Lei 1.214/2019. “[O projeto] reconhece a importância do exercício profissional da Psicologia, fazendo justiça a esses valorosos profissionais, que cuidam da saúde mental da população”, defendeu.

Coautora do projeto, a deputada Erika Kokay (PT/DF) disse que é questão de justiça assegurar a jornada de 30 horas para as(os) profissionais da Psicologia e que são fundamentais para a construção da sociedade.

“São os profissionais da psicologia que todos os dias lembram que nada do que é humano nos é estranho, e que todos os dias lidam com pessoas nas mais diversas áreas”, destacou a deputada.

“Celebramos mais este importante passo para avançar na conquista da jornada de até 30 horas para as profissionais da Psicologia – um tema que diz respeito não apenas à categoria de psicólogas e psicólogos, mas à sociedade como um todo, pois trata da defesa da política de saúde e da qualidade do serviço prestado à população”, destaca a presidente do Conselho Federal de Psicologia, Ana Sandra Fernandes.

O parecer em defesa do PL das 30 horas recebeu votos favoráveis de todos os deputados da CTASP, à exceção de Tiago Mitraud (Novo/MG) e Alexis Fonteyne (Novo/SP).

Próximos passos – Com a aprovação na CTASP, o Projeto de Lei das 30 horas dá mais um passo para se tornar lei. A proposta, agora, vai à terceira das quatro comissões pelas quais precisa passar na Câmara.

O PL 1.214/19 tramita sob o regime de apreciação conclusiva, ou seja, não precisa ir a plenário para votação do conjunto dos deputados, bastando que seja aprovado nas quatro comissões da Casa. Caso isso aconteça, ela irá diretamente ao Senado e, após aprovação, à sanção da Presidência.



– CRP PELO INTERIOR –