Psicologia e Serviço Social na Educação: instituições enviam ofício aos 853 municípios de Minas Gerais

Ação reforça importância de que as cidades implementem a Lei nº 13.935/2019

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (Cress-MG), o Sindicato das(os) Psicólogas(os) do Estado de Minas Gerais (PSind-MG), a representação estadual da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee) e o Núcleo Minas Gerais da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) estão enviando a todos os 853 municípios do estado de Minas Gerais, ofício com orientações para implementação da Lei nº 13.935/2019. Os(as) prefeitos(as) já receberam o documento no dia 1º de julho. Na sequência, os(as) secretários(as) de Educação e os membros das Câmaras de Vereadores(as) o receberão.

A legislação determina a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica. Uma antiga demanda da Psicologia e do Serviço Social, que após quase 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, foi publicada, em 12 de dezembro de 2019.

Segundo a presidenta do CRP-MG, Lourdes Machado, o objetivo das entidades ao enviar o ofício é reforçar a necessidade de regulamentação da lei junto aos municípios. “Em função da pandemia, temos a Lei Complementar nº 173/2020, que é de âmbito federal e impede até 31 de dezembro deste ano o aumento de despesas com pessoal. Por isso, pensamos 2021 como ano de preparação para a implementação da Lei”, explica Lourdes Machado. Dessa forma, os municípios podem se organizar e criar as condições para contratação de psicólogas(os) e assistentes sociais que irão atuar nas redes públicas de Educação Básica em 2022. Essa organização passa pela regulamentação municipal, com a criação dos cargos e a reserva de orçamento.

“A Lei 13.935/19 reconhece, em termos de política pública, a histórica contribuição que a Psicologia tem dado ao campo da Educação. Não é possível falar da constituição da Psicologia e, da própria Educação, sem falar da interface entre ambas as áreas. Além dos conhecimentos específicos da área, conhecimentos de Psicologia do Desenvolvimento, da Aprendizagem, da Psicologia Social, da Psicologia Institucional, entre outros, são aqueles que a(o) psicóloga(o) lança mão para trabalhar em Psicologia Escolar”, expressa o coordenador da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG, Celso Tondin.

Entre outras orientações, a lei destaca a atuação da(o) psicóloga(o) sob perspectiva institucional, ou seja, o trabalho, em equipe multiprofissional, envolverá todo o corpo escolar: professoras(es), estudantes e suas famílias, coordenadoras(es) pedagógicas(os), diretoras(es) e demais funcionárias(os), além da comunidade em geral. “O encontro dessas pessoas com o ato de educar tem uma dimensão subjetiva e esse encontro é o nosso objeto de trabalho. A perspectiva institucional tem a ver com trabalhar os determinantes que a Psicologia pode contribuir e que influenciam na qualidade do processo de ensino e aprendizagem. Essa atuação, em prol do direito à Educação, deve ser feita na forma de rede intersetorial, ou seja, com outras políticas públicas”, afirma o conselheiro da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG, Luís Henrique Cunha.

As entidades que assinam o ofício se colocam abertas ao diálogo para auxiliar os municípios nas dificuldades encontradas, oferecendo meios de comunicação e materiais de apoio.

Mobilização da categoria – A presidenta do CRP-MG, Lourdes Machado, reforça o chamado à categoria para contribuir com a sensibilização do poder público: “convido psicólogas e psicólogos para a mobilização junto a prefeitos(as), secretários(as) de educação e vereadores(as) para que se apropriem desse ofício e busquem implementar junto às suas cidades a lei federal”.

Acesse na íntegra o ofício enviado aos municípios de Minas Gerais.



– CRP PELO INTERIOR –