Resolução do CFP reafirma a despatologização das identidades travesti e trans

Norma orienta a atuação de psicólogas e psicólogos

“Reafirmar a questão da despatologização enquanto diretriz de atendimento e de acompanhamento da Psicologia à população travesti e trans”. Esse é um dos aspectos destacados pela conselheira-presidenta do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), Dalcira Ferrão, na Resolução nº 01/2018, publicada pelo Conselho Federal de Psicologia, no dia 29 de janeiro, data em que se marca o Dia Nacional da Visibilidade Travesti e Trans.

A Resolução determina que, em sua prática profissional, psicólogas(os) devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia e orienta que não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis. Ela já está vigente desde sua publicação, por isso, é importante que profissionais psicólogas(os) se atentem para suas orientações.

Segundo Dalcira Ferrão, outro ponto importante é a autodeterminação: quem diz sobre a própria identidade das pessoas são elas mesmas. Não cabe a ninguém, a nenhum profissional de Psicologia atestar ou dizer sobre as identidades travestis ou trans. “A Resolução avança na perspectiva da garantia dos direitos e da cidadania dessa população, impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias”, conclui a conselheira-presidenta que também integra a Comissão de Psicologia, Gênero e Diversidade Sexual do CRP-MG.

Em caso de esclarecimentos sobre a Resolução, a equipe Técnica do CRP-MG está disponível para atendimento pelo e-mail etecbh@crp04.org.br.

Acesse a Resolução nº 01/2018.



– CRP PELO INTERIOR –