Sistema Conselhos de Psicologia se mobiliza contra projetos que ameaçam presença de psicólogas(os) na educação básica

CRP-MG convoca a categoria a pressionar deputadas(os) à favor da manutenção do texto original do Fundeb

Após dois anos de sua sanção, a Lei 13.935/2019, que garante a presença de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública de educação básica de todo o país, está sendo ameaçada. 

Três projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional querem alterar a lei que regulamentou o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) – e que garante o reconhecimento de psicólogas(os) que atuam nas instituições de ensino como profissionais de educação básica. Essas mudanças podem resultar em um esvaziamento da conquista histórica da categoria, aprovada após 20 anos de mobilização.

Para tentar impedir a aprovação desses projetos de lei, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) convoca as(os) profissionais psicólogas(os) de todo o país a pressionarem os parlamentares.  

Um site foi criado em defesa da Lei 13.935/2019, bem como uma plataforma para envio de mensagens aos deputados. Acesse neste link

Entenda a situação de cada PL

PL 3339/2021
Autoria: Deputado Gastão Vieira (PROS/MA)
Situação atual: consta na pauta do plenário. Mas, no dia 20 de outubro, a Mesa Diretora desapensou a proposta do PL 3418/2021 e, com isso, ele foi despachado para tramitar na Comissão de Educação, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em apreciação conclusiva pelas comissões.

PL 3418/2021
Autoria: Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO)
Situação atual: aguardando deliberação no Plenário da Câmara. Tramitação em regime de urgência.

PL 2751/2021
Autoria: Senador Luís Carlos Heinze (PP/RS)
Situação atual: projeto apresentado no plenário do Senado Federal.

Ainda não consta despacho para tramitar nas comissões. No entanto, a Comissão de Educação do Senado convocou uma audiência pública com a finalidade de debater a atualização do Fundeb.

1. A Psicologia e o Serviço Social são profissões que apresentam significativa contribuição para o campo da Educação na medida em que possuem atuação sólida – seja ao desenvolvimento à criatividade e às relações interpessoais (entre tantas outras), seja no campo da proteção social e da participação familiar e comunitária – impactando diretamente nos processos de ensino-aprendizagem.

 

2. Especialmente diante do cenário de crise sanitária imposto pela pandemia da Covid-19, psicólogas(os) e assistentes sociais têm sido ainda mais demandadas(os), seja, principalmente, exigindo cuidados adicionais na manutenção da saúde mental de estudantes, docentes e demais profissionais no âmbito escolar, como na articulação com a rede de serviços de proteção social nos territórios.

 

3. A educação básica de qualidade é um direito de crianças e adolescentes, e a Psicologia e o Serviço Social – que dispõem de conhecimentos para atuar nas relações escolares, familiares e comunitárias – podem colaborar sobremaneira para seu aperfeiçoamento.

 

4. A Educação, enquanto direito, precisa ter um financiamento sólido garantido pelo Estado, capaz de atender as necessidades das(os) estudantes e da comunidade escolar – o que significa também a garantia de manutenção de uma equipe multiprofissional que inclua psicólogas(os) e assistentes sociais.
5. A Psicologia e o Serviço Social na escola contribuem para a elaboração de estratégias que garantam aprendizagem de qualidade para todas(os) as(os) estudantes, em uma perspectiva plural e inclusiva, considerando suas diferenças, desigualdades e dificuldades.

 

6. Psicólogas(os) e assistentes sociais podem atuar no apoio à formação continuada de professoras(es), pedagogas(os), diretoras(es) e demais profissionais da educação em serviço, discutindo questões afetas ao cotidiano escolar e dos territórios do entorno das escolas, favorecendo a autonomia docente na solução dos problemas cotidianos da escola.

 

7. A presença de psicólogas(os) e assistentes sociais nas escolas pode contribuir significativamente com a efetivação de direitos e políticas públicas tão essenciais às crianças em idade escolar, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

8. A atuação das equipes multidisciplinares, em que se insere o trabalho de psicólogas(os) e assistentes sociais, está contemplada na Lei 13.935/2019 na perspectiva da inclusão e efetiva permanência das(os) estudantes nos sistemas públicos de educação, assim como para a superação das desigualdades educacionais.

 

9. As(os) profissionais da Psicologia e do Serviço Social podem contribuir com os todos os agentes responsáveis pelo cuidado e a proteção integral elencados na Constituição Federal, com os conhecimentos específicos acumulados por estas profissões, de modo a garantir o pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes, conforme art. 53 do ECA.

 

10. Desconsiderar o processo histórico em torno da Lei nº 13.935/2019 não é apenas desrespeitoso com os esforços de décadas das categorias profissionais envolvidas, mas, sobretudo, uma afronta à qualificação tão necessária da rede pública de educação básica.


– CRP PELO INTERIOR –