Título de especialista atesta conhecimento de área específica

Cada profissional pode obter até dois títulos.

O título de especialista tem como objetivo atestar o reconhecimento da atuação da(o) psicóloga(o) em determinada área de especialidade, qualificando a(o) profissional. Não é obrigatório para o exercício da profissão.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), através da Resolução nº 013/2007, cria, regulamenta e concede os títulos, considerando – entre outras questões – os avanços da ciência psicológica que têm propiciado a emergência de áreas de conhecimento específico para atuação profissional. Atualmente, as especializações são as seguintes:

– Psicologia Escolar/Educacional
– Psicologia Organizacional e do Trabalho
– Psicologia de Trânsito
– Psicologia Jurídica
– Psicologia do Esporte
– Psicologia Clínica
– Psicologia Hospitalar
– Psicopedagogia
– Psicomotricidade
– Psicologia Social
– Neuropsicologia
– Psicologia em Saúde (Resolução CFP Nº 003/2016)

É concedido periodicamente, por meio de concurso público, conclusão de cursos de especialização credenciados pelo CFP, e cursos de especialização credenciados junto ao Ministério da Educação com no mínimo 360 horas, voltados para a Psicologia. Para obtê-lo é necessário que a(o) profissional esteja em dia com o pagamento das anuidades, possua inscrição ativa, não esteja cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético e esteja adimplente com relação à anuidade dos exercícios anteriores. É possível obter até dois títulos.

Cada Conselho Regional possui uma Comissão própria que efetua a análise dos documentos necessários para a obtenção do título. Para mais esclarecimentos basta entrar em contato com a Comissão de Análise de Título de Especialista do CRP-MG pelo e-mail: comissoes@crp04.org.br.

As inscrições para obtenção de título de especialista estão abertas até o dia 15 de janeiro. Confira aqui como se inscrever.



– CRP PELO INTERIOR –