Confira o resultado das eleições 2025 do Sistema Conselhos

Quase 150 mil psicólogas(os) participaram da Consulta Nacional. Em Minas, 13.672 profissionais exerceram o poder de voto na escolha da nova gestão do CRP-MG

As eleições do Sistema Conselhos de Psicologia terminaram nesta quarta-feira, 27 de agosto de 2025, às 17 horas (horário de Brasília).

Logo após o encerramento da votação, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) transmitiu a apuração dos votos diretamente da sede, em Brasília. A gravação está disponível aqui.

Para o Conselho Regional de Psicologia-Minas Gerais (CRP-MG), foi eleita a Chapa 12 – Muda Psicologia: diálogo e ação para valorizar a profissão, com 5.090 votos. Confira o resultado do pleito no estado:

Chapa 12 – Muda Psicologia: 5.090 votos
Chapa 13 – Confluências de Minas: 3.297 votos
Chapa 11 – Frente Mineira da Psicologia: 2.241 votos
Chapa 14 – Avança CRP: 1.739 votos
Votos válidos: 12.367
Total de votos computados: 13.672

Já para a consulta nacional do CFP, a mais votada foi a Chapa 21 – Psicologias em Confluência: construir equidade valorizando profissionais. O resultado completo foi:

Chapa 21 – Psicologias em Confluência: 38.736 votos
Chapa 24 – Muda Psicologia: 34.254
Chapa 22 – Frente em Defesa da Psicologia Brasileira: 28.252
Chapa 23 – Avançar a Psicologia no Brasil: 27.689
Votos válidos: 128.931
Total de votos computados: 147.395

Os grupos assumirão a gestão dos Conselhos de Psicologia para o triênio 2025-2028.

Acesse o relatório completo emitido pela empresa responsável pelo sistema de votação, disponibilizado pelo CFP.

Justificativa

Profissionais que não conseguiram votar devem registrar a justificativa pelo site das eleições até o dia 26 de outubro de 2025. Saiba como justificar:

1- Acesse o site eleicoespsicologia.org.br;
2- Clique em “Justificar” na parte superior da tela;
3- Digite seu CPF e clique em “Consultar CPF”;
4- No espaço “Motivo”, escreva o que levou você a não realizar seu voto e clique em “Enviar”.

Caso não apresente justificativa, a(o) profissional fica sujeita(o) à aplicação de multa no valor R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos), conforme a Resolução nº 002, de 11 de fevereiro de 2019, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF).

Assista à apuração dos votos:

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