Nota de Posicionamento: CRP-MG na defesa de contratações justas para as(os) psicólogas(os) selecionadas(os) para o projeto da SMED e Janela da Escuta

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMED), comunicou às direções escolares da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte (RME-BH) a suspensão temporária da contratação das(os) psicólogas(os) e assistentes sociais selecionadas(os) para o projeto que desenvolveu em parceria com o  Janela da Escuta na Escola, sob a justificativa de definição de um novo formato para essas contratações dado questionamentos sobre a contratação por meio de pessoa jurídica (microempresa – ME), via Caixa Escolar.

Cumpre ressaltar que a execução deste projeto é da SMED-BH, que em reunião com o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (Cress-MG), Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Belo Horizonte (Sind-REDE/BH) e outras entidades e parlamentares parceiras(os), informou que as pessoas interessadas no processo seletivo devem resolver seus questionamentos utilizando a Ouvidoria da PBH.

O CRP-MG mantém sua permanente defesa de uma forma de contratação justa para as(os) profissionais selecionadas(os) para a execução do Projeto (confira aqui posicionamentos anteriores da autarquia sobre o tema em 12/1/2023 e 19/1/2023). Um passo na implementação da Lei nº 13.935/2019, tal projeto busca responder a uma luta de anos deste conselho com entidades parceiras para que se reconheça a contribuição de ambas as profissões em prol da melhoria do processo de ensino-aprendizagem. Salienta a disposição incessante para o diálogo – em parceria com todas as entidades representativas das (os) psicólogas(os) e assistentes sociais – com a SMED como ferramenta fundamental de garantia da execução desta lei.

O CRP-MG permanece acompanhando com as(os) psicólogas(os) esse processo, cobrando transparência nas informações e ajustes necessários para que as(os) profissionais selecionadas(os) possam exercer a profissão de forma não precarizada, situação que afeta sobremaneira a qualidade dos serviços prestados à população.

Mais que isso, a autarquia segue, no âmbito das políticas públicas de Educação, em sua luta pela plena implementação da Lei nº 13.935/2019, que obriga a criação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, como ferramenta fundamental para a universalização da educação, valorização das diferenças, e redução das desigualdades escolares e sociais, enfim, na construção de um processo educacional democrático, inclusivo, laico, cidadão e emancipatório.

Neste momento, o que se espera é por solução justa, ponderada e transparente.

Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2023.

XVII Plenário do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais

 



– CRP PELO INTERIOR –