CRP-MG participa de consulta pública sobre a atuação da Psicologia na educação básica

Confira análise do Conselho sobre a implementação da Lei nº 13.935/2019
Jornalismo CRP-MG

 

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) participou da consulta pública aberta pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a proposta de Parecer Orientativo para a aplicação da Lei nº 13.935/2019, que prevê a presença de psicólogas(os) e assistentes sociais nas redes públicas de educação básica.

A consulta recebeu contribuições até 11 de março de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo. O objetivo foi reunir sugestões para aprimorar o documento que estabelecerá as diretrizes nacionais para atuação das equipes multiprofissionais nas redes de ensino.

Considerando a relevância do tema, o CRP-MG acompanhou o processo e elaborou contribuições ao texto em discussão. O documento foi produzido pela Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional e encaminhado pelo canal oficial de participação social.

Principais contribuições

Na análise da minuta do CNE, o CRP-MG identificou avanços e apresentou recomendações para qualificar a implementação da Lei nº 13.935/2019 nas redes públicas de ensino.

Entre os pontos destacados, está a importância de se valorizar a formação continuada das(os) profissionais da Psicologia, sem, contudo, tornar a pós-graduação um requisito obrigatório para ingresso nas redes de ensino. A recomendação é que a titulação seja considerada em provas de títulos ou progressão na carreira, evitando barreiras ao preenchimento das vagas.

Outro ponto ressaltado diz respeito às atribuições da Psicologia no contexto escolar. O CRP-MG destacou que dificuldades de aprendizagem e problemas de comportamento devem ser compreendidos a partir de múltiplos fatores institucionais, sociais e pedagógicos, evitando a individualização dessas questões.

O parecer também ressaltou que avaliações psicológicas no ambiente escolar devem orientar práticas pedagógicas e institucionais, sem caracterizar diagnóstico clínico, próprio dos serviços de saúde.

Entenda

A Lei nº 13.935/2019 determina que as redes públicas de educação básica contem com serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às demandas do sistema educacional e representa uma conquista histórica da Psicologia e do Serviço Social no Brasil.

A aprovação da norma foi resultado de quase duas décadas de mobilização de entidades profissionais, movimentos sociais e parlamentares e teve início com com a tramitação do Projeto de Lei nº 3.688/2000.

Desde a promulgação, em dezembro de 2019, o desafio tem sido garantir sua efetiva implementação nos estados e municípios. Por isso, ao longo dos anos, o CRP-MG tem atuado junto à categoria, às instituições públicas e à sociedade, defendendo a criação de cargos, a definição das equipes multiprofissionais, a estruturação das condições de trabalho nas redes públicas de ensino e a adequação das atribuições às especificidades da área de Psicologia Escolar e Educacional e às normativas da profissão.

A participação na consulta pública é mais uma etapa nessa luta e o Conselho segue atento, trabalhando pela Psicologia, pelas(os) psicólogas(os) e pela qualificação das políticas públicas.

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